sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Corte de ponto de servidores do Incra que protestaram em Petrolina foi ilegal e inconstitucional, afirma TRF

Corte de ponto em Petrolina foi persecutório e arbitrário, diz Justiça. TRF acata pedido liminar em Mandado de Segurança e suspende o corte

Nesta quarta-feira, 27/11, a juíza Thalynni Maria de Lavor Passos, do Tribunal Regional Federal da 5a. Região, deferiu pedido liminar em um Mandado de Segurança impetrado pelos Engenheiros Agrônomos do Incra Emerson Alencar, Renato Faccioly, Sérgio Feitosa, Marcos Vianna, José Antonio Moura e Silva e Luiz Nali, lotados em Petrolina - PE, impedindo o corte de ponto desses servidores.

O presidente do Incra ordenou ao superintendente regional, Vitor Hugo da Paixão Melo, que cortasse os pontos dos PFAs que seguraram faixas no evento Semiárido Show, em 29 de outubro, durante sua fala, ainda que eles tenham sido autorizados a estar lá. O superintendente regional foi obediente à ordem do presidente e justificou o corte afirmando que os PFAs "não utilizaram o tempo para a finalidade determinada e sim para outra atividade de cunho corporativo que, ao nosso ver, gerou constrangimento à Direção do Incra".


Veja aqui a notícia e o documento que ordenou o corte.

Em sua decisão, a juíza afirma que "não há dúvidas, portanto, que o ato administrativo em questão vai de encontro às garantias constitucionais de liberdade de associação e de expressão, bem como aos princípios da motivação e razoabilidade, que devem reger todos os atos administrativos (art. 5.º, IX e XVII c/c art. 37, todos da Constituição Federal)".

Ao comentar o argumento da Superintendência, a juíza ainda acrescenta que "a própria fundamentação da autoridade coatora apresentada no memorando que determinou o corte do ponto dos impetrantes, ao afirmar que a atitude destes gerou "constrangimento à direção do Incra", evidencia o caráter eminentemente persecutório, desarrazoado, arbitrário da decisão e completamente distante dos princípios democráticos que regem a administração pública brasileira".

"O que se observa, sem muita dificuldade, é que a conduta dos impetrantes, foi sentida como uma crítica à atual administração, que, em retaliação, resolveu pelo desconto do período da manhã do dia em apreço, como se os impetrantes não tivessem estado à disposição do serviço", completa.

Com esta decisão, os Peritos agora impetrarão uma segunda ação, desta vez para reparação de danos morais sofridos com a perseguição política explícita da atual administração. Muito mais que uma vitória pela suspensão do corte do ponto, a decisão do judiciário nesse caso representa uma vitória da democracia e da atividade sindical; é a avaliação do Delegado Sindical do SindPFA na SR, Renato Faccioly, que foi um dos PFAs envolvidos no protesto.

Veja aqui, na íntegra, a decisão da juíza no Mandado de Segurança.


Fonte:  SindPFA
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