O plenário do STF, por maioria, não acatou o pedido do deputado. O recurso apresentado por meio de embargos infringentes poderia levar a um novo julgamento caso o réu tivesse obtido pelo menos quatro votos a favor de sua absorvição. O deputado, porém, só obteve um voto contrário à condenação em 2011. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o STF conhecesse o recurso do deputado.
A defesa do deputado havia pedido também que, caso o Supremo rejeitasse os o pedido de embargos infringentes , considerasse o recurso como embargos de declaração (que serve para questionar omissões, obscuridades ou contradições no julgamento). O Supremo aceitou analisar o pedido, mas rejeitou os embargos de declaração no mérito.
Asdrúbal Bentes foi o relator da Medida Provisória (MP) n° 458 na Câmara dos Deputados em 2009, convertida na Lei n° 11.952 que ampliou os limites para alienação direta de terras públicas federais na Amazônia Legal de 100 para até 1.500 hectares, conhecida como "MP da grilagem". Antes de assumir o cargo de relator, subiu a tribuna da Câmara para denunciar que o governo federal havia copiado um projeto de sua autoria e transformado no texto da MP. Após se conciliar com o governo via Guilherme Cassel, o então ministro do Desenvolvimento Agrário, Bentes virou relatou da MP 458 e fez alterações no texto, tornando-o ainda mais permissivo a transferência do patrimônio fundiário público para a grilagem.
Como o Supremo ainda não discutiu se ele deve perder o mandato por conta da condenação no caso das laqueaduras, é possível que a decisão sobre se ele poderá permanecer no cargo, já que não irá para prisão, fique por conta da Câmara.
Com algumas informações de O Liberal e dos arquivos do Blog Língua Ferina.