Reynaldo Turollo Jr.*
Para acelerar o processo de reforma agrária, a presidente Dilma não apenas deixou de lado estudos completos sobre a viabilidade econômica das áreas, como também assinou decretos de desapropriação nos quais ignorou padrões de eficiência criados pelo próprio governo federal.
Desde 2011, um dos critérios adotados pela atual gestão é que só seriam criados assentamentos com capacidade para abrigar 15 famílias ou mais de agricultores.
No mês passado, porém, a presidente assinou os oito primeiros decretos de desapropriação deste ano e, em quatro deles, os futuros assentamentos terão menos do que 15 famílias.
A ideia de estipular um número mínimo de famílias tentava garantir que recursos públicos empregados em vistorias e laudos, que têm de ser gastos tanto nas áreas maiores como nas menores, beneficiassem o maior número possível de assentados.
Ou seja, criar um projeto para dez famílias não valeria a pena, já que gastos com transporte e diárias dos técnicos responsáveis pelos laudos de vistoria seriam quase os mesmos num processo para beneficiar 50 famílias, por exemplo.
Criada por orientação da Casa Civil e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, essa regra serviu como "recomendação" ao Incra (órgão responsável pela reforma agrária) até janeiro deste ano, quando ganhou status de norma por meio de portaria publicada pelo ministério.
Essa norma imprimiu ritmo lento às desapropriações, já que exigia também um estudo completo de viabilidade da área.
O ministro publicou outra portaria no mês passado, que permitiu a Dilma assinar decretos de desapropriação de áreas sem estudos completos de viabilidade --como a Folhamostrou na edição de ontem-- e também com capacidade inferior a 15 famílias.
Além da pressa do governo para não terminar o ano com a marca de "zero desapropriações", a mudança ocorreu porque as regionais do Incra não concluíram estudos de cerca de cem processos de desapropriação, que agora voltaram a Brasília.
Ontem, o ministro Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) afirmou que as mudanças foram "medidas administrativas" para "agilizar" a desapropriação de terras.
Para o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), o afrouxamento das regras veio para responder aos movimentos sociais.
"O importante é desapropriar. Isso [as regras criadas] foi um entulho para atrasar a reforma agrária", disse Alexandre Conceição, do MST.
Outro lado
O Incra, órgão federal responsável pela execução da reforma agrária, disse, por meio de assessoria, que o limite mínimo de 15 famílias para cada assentamento é apenas uma "recomendação", e não uma "restrição".
"Com relação ao limite mínimo de 15 famílias por imóvel obtido, a Diretoria de Obtenção de Terras [do Incra] explica que esta é uma recomendação, não uma restrição, visto que a realidade do mercado de terras difere de região para região", afirmou.
"Algumas localidades se caracterizam por áreas concentradas, mas, em outras, os imóveis são pequenos, como em Sergipe, por exemplo", completa a nota.
De acordo com o Incra, assentamentos pequenos, com menos de 15 famílias, podem criar uma "dinâmica" com outros projetos de determinada região do país. "Tal situação explica a destinação de imóveis com menos de 15 famílias. São áreas em que há a presença de outros assentamentos ou de agricultura familiar. O assentamento criado vai se integrar a essa dinâmica socioeconômica já existente."
Sobre a publicação de portaria, do mês passado, que modificou as regras criadas em outra portaria, de janeiro, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, afirmou que essa foi a maneira encontrada de "agilizar" a reforma agrária no país. Ele negou que os procedimentos tenham sido mudados, porém.
* Fonte: Folha. Colaborou FELIPE BÄCHTOLD, de Porto Alegre
Para acelerar o processo de reforma agrária, a presidente Dilma não apenas deixou de lado estudos completos sobre a viabilidade econômica das áreas, como também assinou decretos de desapropriação nos quais ignorou padrões de eficiência criados pelo próprio governo federal.
Desde 2011, um dos critérios adotados pela atual gestão é que só seriam criados assentamentos com capacidade para abrigar 15 famílias ou mais de agricultores.
No mês passado, porém, a presidente assinou os oito primeiros decretos de desapropriação deste ano e, em quatro deles, os futuros assentamentos terão menos do que 15 famílias.
A ideia de estipular um número mínimo de famílias tentava garantir que recursos públicos empregados em vistorias e laudos, que têm de ser gastos tanto nas áreas maiores como nas menores, beneficiassem o maior número possível de assentados.
Ou seja, criar um projeto para dez famílias não valeria a pena, já que gastos com transporte e diárias dos técnicos responsáveis pelos laudos de vistoria seriam quase os mesmos num processo para beneficiar 50 famílias, por exemplo.
Criada por orientação da Casa Civil e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, essa regra serviu como "recomendação" ao Incra (órgão responsável pela reforma agrária) até janeiro deste ano, quando ganhou status de norma por meio de portaria publicada pelo ministério.
Essa norma imprimiu ritmo lento às desapropriações, já que exigia também um estudo completo de viabilidade da área.
O ministro publicou outra portaria no mês passado, que permitiu a Dilma assinar decretos de desapropriação de áreas sem estudos completos de viabilidade --como a Folhamostrou na edição de ontem-- e também com capacidade inferior a 15 famílias.
Além da pressa do governo para não terminar o ano com a marca de "zero desapropriações", a mudança ocorreu porque as regionais do Incra não concluíram estudos de cerca de cem processos de desapropriação, que agora voltaram a Brasília.
Ontem, o ministro Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário) afirmou que as mudanças foram "medidas administrativas" para "agilizar" a desapropriação de terras.
Para o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), o afrouxamento das regras veio para responder aos movimentos sociais.
"O importante é desapropriar. Isso [as regras criadas] foi um entulho para atrasar a reforma agrária", disse Alexandre Conceição, do MST.
Outro lado
O Incra, órgão federal responsável pela execução da reforma agrária, disse, por meio de assessoria, que o limite mínimo de 15 famílias para cada assentamento é apenas uma "recomendação", e não uma "restrição".
"Com relação ao limite mínimo de 15 famílias por imóvel obtido, a Diretoria de Obtenção de Terras [do Incra] explica que esta é uma recomendação, não uma restrição, visto que a realidade do mercado de terras difere de região para região", afirmou.
"Algumas localidades se caracterizam por áreas concentradas, mas, em outras, os imóveis são pequenos, como em Sergipe, por exemplo", completa a nota.
De acordo com o Incra, assentamentos pequenos, com menos de 15 famílias, podem criar uma "dinâmica" com outros projetos de determinada região do país. "Tal situação explica a destinação de imóveis com menos de 15 famílias. São áreas em que há a presença de outros assentamentos ou de agricultura familiar. O assentamento criado vai se integrar a essa dinâmica socioeconômica já existente."
Sobre a publicação de portaria, do mês passado, que modificou as regras criadas em outra portaria, de janeiro, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, afirmou que essa foi a maneira encontrada de "agilizar" a reforma agrária no país. Ele negou que os procedimentos tenham sido mudados, porém.
* Fonte: Folha. Colaborou FELIPE BÄCHTOLD, de Porto Alegre