A Comissão Pastoral da
Terra (CPT) manifestou no último final de semana, sua indignação diante da
manobra da bancada ruralista em tentar aprovar o Projeto de Lei do Senado (PLS
432/2013) que regulamentaria o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 57A, que
prevê o confisco das terras em que for flagrada mão de obra escrava. O PLS, ao
redefinir o conceito de trabalho escravo previsto no Código Penal, representa
um grande retrocesso, pois retira condições degradantes e violações à dignidade
humana de suas qualificantes.
A persistência da
escravidão foi denunciada desde o início dos anos 70, especialmente na Amazônia
(a partir da Carta Pastoral de dom Pedro Casaldáliga, em 1971), tendo, porém,
se revelado presente desde então em todas as regiões do país e em inúmeras
atividades, da pecuária até a carvoaria, da lavoura e do canavial até a
construção civil, da mineração até a confecção. O reconhecimento oficial desta
vergonhosa realidade se deu somente a partir de 1995. Por este motivo,
desde 2003, a lei penal brasileira passou a identificar as condições
degradantes de trabalho e a jornada exaustiva como elementos que caracterizam
trabalho análogo ao de escravo, ao lado do tradicional cerceamento da liberdade
formal (trabalho forçado e impedimento de ir e vir). Um avanço civilizatório
reconhecido internacionalmente, parabenizado pela ONU e pela Organização Internacional
do Trabalho (OIT).
Veja a Nota da CPT AQUI.