Texto
aprovado também inclui, nessa definição, a necessidade de haver ameaça, coação
e violência para a caracterização do trabalho escravizado
A
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou
na quarta-feira (15) proposta que define o que é trabalho escravo no Brasil e
altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), retirando os termos “jornada
exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime.
Pelo
Projeto de Lei 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes, a expressão “condição
análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório” compreende o trabalho ou
serviço realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e
para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente.
Relator
na Comissão de Agricultura, o deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) decidiu
acolher na íntegra o relatório apresentado anteriormente pelo ex-deputado
Reinaldo Azambuja, que, em agosto de 2013, recomendou a aprovação do projeto de
Mendes e a rejeição ao projeto de lei principal (PL 5016/05) e aos demais 12
apensados.
Ex-coordenador
da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, Heinze compactua com a preocupação
da bancada ruralista quanto aos efeitos da Emenda Constitucional 81, que prevê
a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for constado trabalho escravo.
Pela emenda, os imóveis desapropriados por essa razão serão destinados à
reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao
proprietário.
Código
Penal A bancada ruralista teme que a atual redação do Código Penal, por não
definir o que é “jornada exaustiva” e “condição degradante de trabalho”,
permita interpretações que levem à desapropriação de imóveis rurais.
Atualmente,
o Código Penal define o crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a
condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a
jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer
restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com
o empregador ou preposto”.
O
texto aprovado também inclui, nessa definição, a necessidade de haver ameaça,
coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. O projeto, no
entanto, não modifica a pena estabelecida para o crime pelo Código Penal:
reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência
praticada.
Segundo
o projeto, não será considerado análogo à escravidão o trabalho exigido em
virtude de serviço militar obrigatório; de obrigações cívicas comuns; de
decisão judicial; de situação de emergência ou calamidade; ou o trabalho
exercido de forma voluntária.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será
votado no Plenário.
Fonte: Agência Câmara