Biviany Rojas e Leonardo
Amorim*
Setor elétrico e governo
culpam o licenciamento ambiental pelo atraso de obras, mas a sociedade não pode aceitar que estes
órgãos sejam penalizados quando buscam garantir direitos.
Fotografia: Marcelo Salazar-ISA |
Habituados a jogar todos os problemas
dos atrasos de empreendimentos em demoras do Ibama e da Funai, empreendedores
costumam esconder suas próprias incompetências técnicas atrás de supostos
atrasos do licenciamento ambiental e demais autorizações públicas para
instalação e operação de grandes empreendimentos. E esse argumento faz
carreira. Reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta
quarta-feira (6/8) traz a ministra de Meio Ambiente citando o atraso de Belo
Monte para justificar a necessidade de “simplificar” o licenciamento ambiental.
Quem conhece e acompanha o caso de Belo Monte de perto sabe, contudo,
que os problemas da instalação da usina não se concentram na burocracia de
autorizações ambientais e, sim, na incompetência da empresa para o cumprimento
de obrigações legais. Belo Monte é tão só um exemplo da submissão do
licenciamento a cronogramas de obra que em nada dialogam com o tempo e com a
natureza das medidas de mitigação e compensação de impactos.
A UHE Belo Monte é um triste exemplo de inadimplência socioambiental.
Mais de R$ 15 milhões em multas impostas pelo Ibama e 22 Ações Civis Públicas
impetradas na Justiça são apenas alguns dos indicadores desse status.
Essa contradição levou o Ministério Público Federal (MPF) a contestar,
nesta terça-feira (12), os argumentos apresentados pela concessionária da usina,
a Norte Energia, à Aneel(Agência Nacional de Energia Elétrica). A empresa
pretende se eximir de sua responsabilidade sobre o atraso no início comercial
da usina em 14 meses em relação ao cronograma de obras estabelecido no contrato
de concessão com a União. Segundo a Norte Energia, o atraso tem a ver com a
demora injustificada de autorizações públicas, já que a empresa encontrava-se
totalmente em dia com relação a suas obrigações socioambientais.
Concessão da licença foi adiantada, não
atrasadaNo contrato de concessão, a Norte Energia comprometeu-se com a União a obter
uma Licença de Instalação para a usina de Belo Monte até 30 de março de 2011.
Compromisso certamente temerário, porque para a época em que a empresa assinou
o contrato de concessão, agosto de 2010, o Ibama acabava de alertar sobre a
magnitude dos atrasos no atendimento das condicionantes da Licença Prévia e a
impossibilidade sequer de avaliar a possibilidade de concessão da Licença de
Instalação da usina. Nas palavras dos próprios analistas do Ibama, “o
apresentado pelo empreendedor está muito aquém do exigido pela Licença Prévia”.
Pressionado pelo ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, que à época
declarou publicamente que o licenciamento não poderia atrasar o cronograma de
obras, o então presidente do Ibama, Abelardo Bayma, autorizou o início das
obras. Bayma simplesmente ignorou a avaliação técnica de seus analistas,
assinou a licença e saiu pela porta dos fundos, pedindo exoneração poucos dias
depois.
A carteirada do ministro gerou uma inédita “Licença de Instalação
Parcial” (LIP), emitida em janeiro de 2011, de forma a permitir que a
instalação dos canteiros pudesse ser iniciada sem necessidade de obter a
certificação do atendimento da totalidade das condicionantes socioambientais
estabelecidas na Licença Prévia da usina.
Já em junho, houve aprovação da Licença de Instalação “geral”, mesmo sem
que o Ibama tivesse aprovado o Projeto Básico Ambiental (PBA) do
empreendimento, nem a Funai ter sequer recebido a proposta de PBA do componente
indígena. Em parecer técnico anterior à emissão da LI geral, os analistas
ambientais do Ibama declaram que “o apresentado até o momento não comprova a
suficiência das ações para o início de implantação do empreendimento.”
Apesar das reiteradas manifestações técnicas contrárias a outorga da
Licença de Instalação, o Ibama foi pressionado a autorizar a instalação
integral da usina em 1º de junho de 2011, apenas 90 dias depois do prometido no
contrato de concessão com a União, e sem o atendimento integral das condições
da LP. É descabido que depois desse processo de coibição da autonomia dos
órgãos fiscalizadores de Belo Monte a Norte Energia alegue que é do Ibama e da
Funai a responsabilidade pelo atraso no início da operação comercial da usina,
como se a parte que cabe ao empreendedor estivesse cumprida e ele só aguardasse
uma autorização burocrática.
Ausência de compensação aos pescadores
levou à paralisação judicial
A Norte Energia ainda alega que ela não tem responsabilidade pela
decisão da Justiça que mandou paralisar as obras no Rio Xingu durante o segundo
semestre de 2011, no âmbito de uma ação de pescadores da região. À época, o
juiz ordenou a paralisação das obras no rio ao constatar a “inaceitável”
defasagem temporal entre os impactos sofridos pelos pescadores e as medidas de
mitigação e compensação previstas.
Os pescadores declaram a ocorrência de impactos da fase de instalação da
usina desde o início da construção, apesar do não reconhecimento pelo
empreendedor. Apesar da interdição de áreas, da alteração na turbidez da água,
das fortes e contínuas explosões, entre outros impactos, as medidas de
mitigação consistem em ações que só teriam resultados anos depois de iniciadas
as obras. Durante esse intervalo de tempo, as famílias de pescadores não teriam
nenhuma alternativa de compensação pelos impactos sofridos. Essas demandas
persistem até hoje sem solução (Saiba mais).
Apagão de direitos
É inadmissível que o medo do apagão
energético impeça a crítica legítima a violações de direitos. Segundo
reportagem do jornal Valor Econômico desta
terça (5), a presidente Dilma Rousseff, em visita a Altamira, respondeu a
questionamento sobre os impactos da usina com a frase: “você preferia ficar sem
luz?”.
O que se instala hoje, em verdade, é um verdadeiro apagão em nossos
direitos e instituições. A judicialização de conflitos e as ocupações de
canteiros de obras, também citados como causas do atraso das obras, são
decorrências de nosso déficit democrático, da ausência de espaços efetivos de
garantia de direitos. Neste contexto, a sociedade não pode aceitar que as
instâncias destinadas a garantir direitos sejam penalizadas quando cumprem seu
dever.
A prioridade não deve ser os prazos das obras, e sim o cumprimento
efetivo de condições que garantam o respeito aos direitos das populações
atingidas. No caso de Belo Monte, os direitos dos atingidos não vêm sendo
respeitados, definitivamente.
Observe-se, por exemplo, a ausência de consulta prévia aos indígenas
afetados, que gerou a paralisação judicial da obra por alguns dias em 2012 e
diversas ocupações indígenas (Saiba mais).
Ou o descumprimento absoluto das condicionantes de proteção territorial
indígena, com o consequente aumento no desmatamento das terras afetadas pela
obra (Saiba mais). E não se perca de vista que a
obra só continua porque, para cada questão que gerou uma decisão judicial
desfavorável, houve uma Suspensão de Segurança que decidiu deixar a discussão
sobre direitos para depois (Saiba mais).
Em vez de pressionar indevidamente órgãos como Ibama e Funai, é
necessário fortalecer sua autonomia e poder de fiscalização para garantir que
os custos socioambientais das obras sejam efetivamente dimensionados,
cronológica e financeiramente, com a mesma competência com que são
dimensionadas as obras civis.
Fonte: Instituto
Socioambiental