Ação foi movida pelo
Sindicato dos Peritos Federais Agrários do Incra; decisão vale para todo o país
Foi publicada na noite dessa
quinta-feira, 28 de agosto, decisão da Juíza Federal Cristiane Pederzolli Rentzsch,
da 16ª Vara da Justiça Federal, que acolheu pedido de decisão liminar na Ação
Civil Pública movida pelo Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SindPFA),
determinando a suspensão imediata das atividades que importem riscos aos
PFAs até que os Equipamentos de Proteção Individual devidos sejam entregues,
bem como que forneçam os equipamentos de proteção mais adequados aos riscos e o
conforto necessários para o trabalho em campo no prazo de 60 dias.
A Assessoria Jurídica do
SindPFA apresentou, em mais de seiscentas páginas, todo o descaso do Incra no
fornecimento dos equipamentos. Na sua decisão a Juíza reconhece que a
documentação oferece fortes indícios de que a autarquia vem se omitindo no que
concerne ao oferecimento dos EPIs. Os diversos inquéritos civis comprovam que a
matéria vem sendo tratada pelo Ministério Público do Trabalho e por associações
que lutam pelos direitos dos trabalhadores, já sendo, inclusive, realizadas
reuniões com o Incra para solucionar a questão, todavia, sem a obtenção de
resultados frutíferos.
O processo continuará
tramitando no Tribunal. A íntegra da decisão pode ser vista AQUI.
Fonte: SindPFA