A Procuradoria da República em Santarém e o Ministério
Público Estadual do Pará emitiram Recomendação à Secretaria Estadual de
Meio Ambiente (Sema), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) para a suspensão de licenças ou autorizações expedidas na região da
bacia do rio Trombetas, oeste do Pará, onde o governo federal almeja construir um conjunto de hidrelétricas.
A recomendação, assinada
pela Procuradora Fabiana Schneider e pela Promotora Ione Nakamura, ocorre após denúncia
da Comissão Pró-Índio de que em fevereiro de 2014, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) contratou o
Consórcio FERMA-IGPLAN para a realização dos estudos socioambientais
para o inventário hidroelétrico da bacia hidrográfica do Rio Trombetas. Os
estudos em campo iniciaram-se em junho de 2014 sem informação ou diálogo prévio
com as populações tradicionais desta região.
O início de estudos passou a
ocorrer sem a realização de consultas a população indígena, quilombola,
ribeirinha e extrativista, diretamente afetada pelos possíveis empreendimentos
hidrelétricos previstos. A área diretamente afetada inclui ainda unidades de conservação
federais e estaduais.
Em julho de 2014, o Ministério
Público Federal já havia instaurado Inquérito Civil Público para acompanhar a implantação da Usina Hidrelétrica
Cachoeira Porteira, uma das previstas para a bacia, visando garantir a proteção
dos povos indígenas (inclusive isolados) impactados pelo empreendimento, bem
como a observância da legislação ambiental em vigor.
Na
bacia do Rio Trombetas, O Plano Nacional de Energia do
governo federal prevê a exploração dos rios Trombetas e Erepecuru. Os
estudos já realizados projetam 15 empreendimentos hidroelétricos, sendo que 13
deles contam com estudos de inventário; um com estudo de viabilidade e um com
projeto básico. Segundo o "Plano Nacional de Energia 2030", a
previsão de área total a ser inundada por tais hidroelétricas somaria 5.530
quilômetros quadrados.
Para
o MPF e o MPE, a recomendação da suspensão da licença ou autorização dos
estudos é válida “(...) até que haja a realização de consulta prévia, livre e
informada da Convenção 169 da OIT, às populações tradicionais existentes na
área, tais como indígenas, ribeirinhos, quilombolas, povos extrativistas, bem
como consulta aos Conselhos Gestores e Consultivos das unidades de conservação
federais e estaduais da aludida região.”
Os órgãos advertiram que o
não atendimento sem justificativa da recomendação importará na
responsabilização e no ajuizamento das medidas judiciais civis e criminais. Foi
estabelecido ainda na recomendação o prazo de 30 (trinta dias) dias para que
o(s) notificado(s) manifeste(m)-se a cerca do acatamento ou não de seus termos
e informem a situação atual das licenças ou autorizações para pesquisa ou estudos
para inventário hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Trombetas.
*Com informações do MPF-MPE e da Comissão Pró-Índio.