Na manhã desta terça feira, 12 de agosto, o Tribunal de Justiça do Pará, anulou o julgamento que absolveu José Rodrigues Moreira, acusado de ser o mandante do assassinato de José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, crime ocorrido no projeto de assentamento agro-extrativista Praia Alta Piranheira, no dia 23 de maio de 2011. O julgamento que a absolveu José Rodrigues ocorreu em Marabá, no dia 05 de abril de 2013.
Inconformados
com a decisão do jurados, os advogados dos famílias das vítimas e o Ministério
Público, ingressaram com recurso de Apelação perante o TJ
Pará, alegando que a decisão dos jurados contrariou as provas existentes no
processo que incriminava José Rodrigues. Os desembargadores, por unanimidade,
concordaram com os argumentos contidos na apelação, anularam o
julgamento e ainda decretaram a prisão de José Rodrigues.
De acordo com a decisão, ele terá que permanecer preso até a realização de novo
julgamento.
Tão
logo o processo retorne à comarca de Marabá, os advogados dos familiares e irão
ingressar com Pedido de Desaforamento, requerendo que o próximo julgamento
de José Rodrigues ocorra em Belém e não mais em Marabá. Os representantes dos
movimentos sociais e das entidades de direitos humanos entendem que, nesse tipo
de crime, os jurados de Marabá, sofrem pressões de setores ligados aos
fazendeiros e, por esta razão, não julgam com a imparcialidade exigida pela
legislação processual penal.
Na
opinião dos movimentos sociais e entidades de direitos humanos que assinam essa
nota, outro fator que influenciou na decisão de absolvição do acusado, foi o
comportamento tendencioso do juiz Murilo Lemos Simão, durante a fase processual
e durante a seção do tribunal do júri. A afirmação do magistrado no texto da
sentença final, de que "o comportamento das vítimas contribuiu
de certa maneira para o crime (...) pois tentaram fazer justiça pelas próprias
mãos, utilizando terceiros posseiros, sem terras, para impedir José Rodrigues
de ter a posse de um imóvel rural", foi vista como uma
tentativa de criminalizar as vítimas, manchar a história e a memória do casal.
No
mesmo julgamento, os Desembargadores mantiveram as condenações de Lindonjonson
Silva e Alberto do Nascimento, negando o pedido de novo julgamento para eles,
feito por seus advogados.
O
acusado José Rodrigues, responde ainda perante a Justiça Federal de Marabá,
pelos crimes de ocupação ilegal de terra pública, crime previsto na Lei
4.947/69 e Estelionato Majorado, previsto no Art. 171 do Código
Penal. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. No entanto, o
processo está praticamente parado na 2ª Vara Federal de Marabá, devido o
oficial de justiça não ter localizado José Rodrigues, mesmo ele morando
no lote do conflito, para intimá-lo da denuncia. Mesmo respondendo a
processos por ocupação ilegal de terra pública, estelionato e duplo
homicídio, o INCRA ainda o mantêm assentado no mesmo lote que deu origem a
todos esses crimes. O próximo passo dos familiares será ingressar com uma ação
na Justiça Federal contra o INCRA por estar sendo conivente com as
ilegalidades.
Marabá/Nova
Ipixuna, 12 de agosto de 2014.
Familiares
de José Cláudio e Maria do Espírito Santo.
Comissão
Pastoral da Terra - CPT da Diocese de Marabá.
Federação
dos Trab. na Agricultura do Estado do Pará - FETAGRI.
Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST.
Sociedade Paraense de
Defesa dos Direitos Humanos - SDDH.
Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Nova Ipixuna.
Associação
dos Trab. Rurais do Projeto de Assentamento Agro-extrativista