Texto
permite que áreas ocupadas por particulares sejam transferidas em definitivo
para os ocupantes. Matéria será analisada por comissão especial
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da
Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 39/11, que
extingue o instituto jurídico dos terrenos
de marinha (nome dado aos terrenos situados na orla marítima de toda
a costa brasileira e nas margens de rios e lagos).
Pela Constituição, essas áreas pertencem à União, que cobra pela
sua utilização. Conforme a proposta, a grande maioria dos terrenos, que hoje é
ocupada por particulares, poderá ser transferida em definitivo para os
ocupantes.
O relator da CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), concordou
que não há problema em discutir a questão e, por isso, considerou o texto
constitucional.
Destinação
A proposta, apresentada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e outros, prevê as seguintes destinações para os terrenos:
A proposta, apresentada pelo deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) e outros, prevê as seguintes destinações para os terrenos:
Continuam como domínio da União as áreas:
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;
- destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;
- destinadas ao adestramento das Forças Armadas ou que sejam de interesse público.
Passam ao domínio pleno dos estados as áreas:
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados.
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual;
- que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos estados.
Passam ao domínio pleno dos municípios onde se situam as
áreas:
- que não se enquadrem às hipóteses acima;
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal;
- atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.
- que não se enquadrem às hipóteses acima;
- nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal;
- atualmente locadas ou arrendadas a terceiros pela União.
Permanecem sob domínio pleno dos respectivos donatários as áreas
doadas mediante autorização em lei federal.
Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
A PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.