sábado, 21 de novembro de 2015

Pará: MPF recorre para que Vale indenize povos indígenas por danos ambientais e à subsistência física

Recurso visa assegurar compensação econômica a comunidades afetadas por atividades da mineradora

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira, 13 de novembro, recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu compensação financeira pela mineradora Vale S/A aos povos indígenas Xikrin e Kayapó, localizados no Pará. O agravo regimental, assinado pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino, foi encaminhado ao presidente daquela Corte, que havia determinado o bloqueio em conta judicial dos valores arbitrados, enquanto permanecer decisão suspensiva.
Este ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou que a empresa e sua subsidiária Onça Puma Ltda paralisassem atividades de empreendimento naquele município até a implementação de plano de gestão econômico e de medidas preventivas, bem como ao depósito de R$ 1 milhão por mês para cada uma das sete aldeias afetadas, a partir de 10 de agosto, até que sejam cumpridas as obrigações pactuadas.
Origem 
Os danos ao meio ambiente e à subsistência física das comunidades foram inicialmente contestados em ação civil pública movida pela procuradora da República no Pará contra a Vale, o Estado do Pará e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Juiz federal da Subseção de Redenção/PA antecipou a tutela, obrigando que a Vale realizasse depósitos mensais para os indígenas.
À ação, seguiu-se agravo de instrumento interposto pelo MPF no Tribunal Regional Federal da 1ª Região para suspender as atividades de mineração, o qual foi deferido pelo relator naquela instância. Inconformada, a Vale impetrou mandado de segurança contra ato do relator e obteve liminar favorável.
O caso então chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de pedido de suspensão de segurança protocolado pelo MPF, sendo o instrumento processual acolhido pela Corte. A Vale e o Estado do Pará apresentaram, na sequência, agravos regimentais contra a decisão. O STJ reformou o entendimento anterior e determinou o bloqueio em conta judicial dos valores arbitrados, sob o argumento de irreversibilidade do pagamento.
Entenda o caso
 Em agosto de 2004, a mineradora Onça Puma conseguiu licença prévia para exploração de ferro e níquel na Serra da Onça e na Serra do Puma, na zona rural dos municípios de Parauapebas, São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte, além de áreas sobrepostas à Terra Indígena Xikrin e próximas à Terra Indígena Kayapó, que ficam na região da sub-bacia do rio Caeté.
Em contrapartida, a mineradora se comprometeu a apresentar e executar programas preventivos, mitigadores e compensatórios às comunidades indígenas atingidas. A partir de 2005, a Onça Puma alcançou as licenças de instalação do empreendimento, de operação das atividades de lavra, de beneficiamento de minério e a renovação das atividades de lavra sem, contudo, implementar medidas acordadas para amenizar os impactos etno-ambientais na região.
No recurso, Nicolao Dino sublinhou as graves lesões à saúde humana e ao meio ambiente decorrentes das atividades de mineração. “A poluição dos recursos hídricos é um dado evidenciado em laudos periciais e compõe o quadro fático que embasou a instância regional a determinar paralisação imediata das atividades e alternativa de garantia de subsistência dos membros das aldeias afetadas”, sustentou.
Nicolao Dino também lembrou relatório da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a qualidade da água no rio Caeté. O estudo aponta concentração de metais fora dos limites estabelecidos e destaca que, em 2014, houve aumento anormal de casos de malformação de recém-nascidos entre as mulheres do povo Xikrin do Cateté.
“Numa justa e adequada ponderação de valores, o bem vida sobrepõe-se à alegada irreversibilidade da compensação econômica judicialmente determinada, já que em situações tais, estando em jogo a subsistência física, a questão não poderá ser resolvida em perdas e danos. Os danos são irreparáveis, na perspectiva das vidas humanas ameaçadas”, justificou o subprocurador-geral da República.

Confira a íntegra do agravo regimental.
Fonte: Procuradoria-Geral da República

Leia aqui no blog:
Onça Puma: Dois anos depois de conseguir licença de instalação sem consulta prévia, a empresa ainda não cumpriu as condicionantes para compensar e mitigar os impactos sobre os índios (2012)
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