Recurso visa assegurar
compensação econômica a comunidades afetadas por atividades da mineradora
O Ministério
Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira, 13 de novembro, recurso contra
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu compensação
financeira pela mineradora Vale S/A aos povos indígenas Xikrin e Kayapó,
localizados no Pará. O agravo regimental, assinado pelo subprocurador-geral da
República Nicolao Dino, foi encaminhado ao presidente daquela Corte, que havia
determinado o bloqueio em conta judicial dos valores arbitrados, enquanto
permanecer decisão suspensiva.
Este ano, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou que a empresa e sua subsidiária
Onça Puma Ltda paralisassem atividades de empreendimento naquele município até
a implementação de plano de gestão econômico e de medidas preventivas, bem como
ao depósito de R$ 1 milhão por mês para cada uma das sete aldeias afetadas, a
partir de 10 de agosto, até que sejam cumpridas as obrigações pactuadas.
Origem
Os danos ao meio ambiente e à subsistência física das comunidades foram inicialmente contestados em ação civil pública movida pela procuradora da República no Pará contra a Vale, o Estado do Pará e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Juiz federal da Subseção de Redenção/PA antecipou a tutela, obrigando que a Vale realizasse depósitos mensais para os indígenas.
Os danos ao meio ambiente e à subsistência física das comunidades foram inicialmente contestados em ação civil pública movida pela procuradora da República no Pará contra a Vale, o Estado do Pará e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Juiz federal da Subseção de Redenção/PA antecipou a tutela, obrigando que a Vale realizasse depósitos mensais para os indígenas.
À ação,
seguiu-se agravo de instrumento interposto pelo MPF no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região para suspender as atividades de mineração, o qual foi
deferido pelo relator naquela instância. Inconformada, a Vale impetrou mandado
de segurança contra ato do relator e obteve liminar favorável.
O caso então
chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio de pedido de suspensão de
segurança protocolado pelo MPF, sendo o instrumento processual acolhido pela
Corte. A Vale e o Estado do Pará apresentaram, na sequência, agravos
regimentais contra a decisão. O STJ reformou o entendimento anterior e
determinou o bloqueio em conta judicial dos valores arbitrados, sob o argumento
de irreversibilidade do pagamento.
Entenda o caso
Em agosto de 2004, a mineradora Onça Puma conseguiu licença prévia para exploração de ferro e níquel na Serra da Onça e na Serra do Puma, na zona rural dos municípios de Parauapebas, São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte, além de áreas sobrepostas à Terra Indígena Xikrin e próximas à Terra Indígena Kayapó, que ficam na região da sub-bacia do rio Caeté.
Em agosto de 2004, a mineradora Onça Puma conseguiu licença prévia para exploração de ferro e níquel na Serra da Onça e na Serra do Puma, na zona rural dos municípios de Parauapebas, São Félix do Xingu e Ourilândia do Norte, além de áreas sobrepostas à Terra Indígena Xikrin e próximas à Terra Indígena Kayapó, que ficam na região da sub-bacia do rio Caeté.
Em
contrapartida, a mineradora se comprometeu a apresentar e executar programas
preventivos, mitigadores e compensatórios às comunidades indígenas atingidas. A
partir de 2005, a Onça Puma alcançou as licenças de instalação do
empreendimento, de operação das atividades de lavra, de beneficiamento de
minério e a renovação das atividades de lavra sem, contudo, implementar medidas
acordadas para amenizar os impactos etno-ambientais na região.
No recurso,
Nicolao Dino sublinhou as graves lesões à saúde humana e ao meio ambiente
decorrentes das atividades de mineração. “A poluição dos recursos hídricos é um
dado evidenciado em laudos periciais e compõe o quadro fático que embasou a
instância regional a determinar paralisação imediata das atividades e
alternativa de garantia de subsistência dos membros das aldeias afetadas”,
sustentou.
Nicolao Dino
também lembrou relatório da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a
qualidade da água no rio Caeté. O estudo aponta concentração de metais fora dos
limites estabelecidos e destaca que, em 2014, houve aumento anormal de casos de
malformação de recém-nascidos entre as mulheres do povo Xikrin do Cateté.
“Numa justa e
adequada ponderação de valores, o bem vida sobrepõe-se à alegada
irreversibilidade da compensação econômica judicialmente determinada, já que em
situações tais, estando em jogo a subsistência física, a questão não poderá ser
resolvida em perdas e danos. Os danos são irreparáveis, na perspectiva das
vidas humanas ameaçadas”, justificou o subprocurador-geral da República.
Confira a íntegra do agravo regimental.
Fonte: Procuradoria-Geral da RepúblicaConfira a íntegra do agravo regimental.
Leia aqui no blog:
Onça Puma: Dois anos depois de conseguir licença de instalação sem consulta prévia, a empresa ainda não cumpriu as condicionantes para compensar e mitigar os impactos sobre os índios (2012)