Fazenda
de criação de gado recebeu 33 autos de infração e pagou R$ 68,6 mil em verbas
rescisórias aos empregados
Quinze
trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatadas no município
de Água Azul do Norte, no Pará, em uma fazenda de criação de gado. A ação foi
executada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do
Trabalho e do Emprego (MTE) com o apoio do Ministério Público do Trabalho, da
Defensoria Pública da União e da Polícia Federal. A operação foi realizada por
auditores fiscais do Trabalho entre o final de outubro e o início deste mês.
Durante
a operação, foram lavrados 33 autos de infração, formalizados os contratos dos
empregados e efetuado o pagamento de R$ 68,6 mil em verbas rescisórias. Também
foram emitidas 12 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e 15 guias
de Seguro-Desemprego.
Na
Fazenda Água Boa, localizada na zona rural do município, os trabalhadores não
contavam com local adequado para o preparo dos alimentos, guardados sem
condições higiênicas e não dispunham de local para fazer as refeições. O
empregador não oferecia instalações sanitárias aos trabalhadores que nas
frentes de trabalho, a céu aberto, não contavam com abrigo para proteção contra
intempéries.
A
operação constatou ainda que o empregador não disponibilizou alojamento
adequado e que os empregados tinham acesso insuficiente à água potável. Além
disso, o empregador deixou de conceder descanso semanal de 24 horas
consecutivas, descontou do empregado valor referente a vestuários e
equipamentos e outros acessórios fornecidos e usados no local de trabalho.
Os
trabalhadores também não tinham acesso gratuito a Equipamentos de Proteção
Individual (IPIs) e ferramentas adequadas. Na fazenda, eles não receberam
treinamento para operar motosserra e outros equipamentos similares, nem
capacitação para o manuseio ou operação segura de máquinas e implementos.
Foram
constatadas também irregularidades trabalhistas, como não providenciar exame
para admissão de empregado; manter funcionário sem o respectivo registro em
livro, ficha ou sistema eletrônico competente; deixar de anotar a Carteira de
Trabalho do empregado, no prazo de 48h do início do trabalho; admitir empregado
sem Carteira de Trabalho e não depositar mensalmente o percentual do FGTS.
Fonte: Portal Amazônia