Valdir Colatto: a resolução do Conama está defasada e é inadequada, por gerar insegurança jurídica ao setor regulado |
Por Lara Haje*
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Decreto Legislativo107/15, do deputado Josué Bengtson (PTB-PA), que susta a aplicação da
Resolução 302/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que prevê a
proteção de área de preservação permanente (APP) na faixa de 100 metros dos
entornos dos reservatórios artificiais.
Para o autor, o Conama exorbita de seu poder regulamentar ao
criar uma norma que visa legislar. “O Conama é um órgão consultivo e
deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente, vinculado ao Poder Executivo,
que existe para assessorar, estudar e propor ao governo as linhas de direção
que devem tomar as políticas governamentais para a exploração e preservação do
meio ambiente e dos recursos naturais, e não tem autonomia para legislar”, diz.
Além disso, para Bengston, a norma se encontra tacitamente
revogada, tendo em vista que o novo Código Florestal (Lei 12.651/12) abrange o mesmo tema.
“O novo Código Florestal é claro, ao estabelecer que as áreas de preservação
permanente de reservatórios artificiais devem observar uma faixa mínima de 30
metros e máxima de 100 metros em área rural e faixa mínima de 15 metros e
máxima de 30 metros em área urbana”, aponta.
O parecer do relator, deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), foi
favorável. “A Resolução do Conama está defasada e é inadequada, por gerar
insegurança jurídica ao setor regulado. Qualquer regulamentação que ainda se
fizer necessária deverá ser feita em consonância aos ditames da Nova Lei
Florestal”, disse.
Tramitação
A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
A proposta, que foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PDC-107/2015
*Fonte: Agência Câmara - Edição – Regina Céli Assumpção
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