sábado, 22 de setembro de 2012

Ceará: Para atender Petrobras e multinacional coreana, Funai age como imobiliária e contra indígenas


A Constituição de 1988 dedicou um capítulo inteiro (o VII) aos indígenas, mas parece que a Fundação Nacional do Índio, a Petrobras e o Governo do Ceará resolveram ignorar a lei para remover um povo de suas terras tradicionais, no litoral do Ceará.

Matéria do jornal  Diário do Nordeste (de Fortaleza) desta sexta-feira (21 de agosto) revela que um “acordo” a ser assinado entre o governo do Ceará, a Funai e a Petrobras prevê a remoção dos indígenas da etnia anacés para uma outra área de 725 hectares para que em suas terras seja instalada a refinaria. A informação do jornal partiu do secretário de infraestrutura do Ceará, Adail Fontenele.

Ainda segundo o Diário do Nordeste, no dia 05 de novembro o acordo deve ser “oficializado” em Brasília. A decisão seria fruto de uma reunião ocorrida no dia 20 de agosto onde teriam participado também os Ministérios do Planejamento e de Minas e Energia.

O terreno seria adquirido e utilizado para “recolocação dos indígenas”, ficando a Petrobras e o Governo do Estado “responsáveis por um aporte de R$ 30 milhões para que os índios tenham toda a infraestrutura necessária para sua recolocação, como a construção de casas, a instalação de rede elétrica, iluminação pública, saneamento básico, a construção de uma escola indígena e um posto de saúde.”

A Funai teria se comprometido para já na próxima semana “analisar o terreno” e só depois faria uma consulta aos indígenas. O Termo de Compromisso a ser assinado dependeria de anuência do Ministério Público Federal.

A refinaria a ser construída pela Petrobras nas terras dos anacés contaria com intermediários de peso como o governador do Ceará, Cid Gomes, e a presidente da Petrobras, Graça Foster. A empresa sul-coreana, GS Caltex seria uma “parceira” do empreendimento, e assim como a Funai, desembarca já na próxima semana no Ceará para “avaliar as condições de instalação da Refinaria Premium II e a viabilidade de uma possível sociedade com a Petrobras na empreitada”.

O artigo 231 da Constituição Brasileiro é claro: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” Os diversos parágrafos deste artigo foram claros ao estabelecer que todos esses direitos reconhecidos estão vinculados às “terras tradicionalmente ocupadas” e cabe aos indígenas  “a sua posse permanente”, sendo que estas terras são “inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.

Ainda no mesmo artigo, está explícito que “é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

Mas, se forem realmente confirmadas todas as informações da matéria do jornal, o governo federal e estadual e a Petrobras parecem que desconhecem a lei ou fazem dela letra morta. Isso para não falar da Funai, em tese, a Fundação do índio.
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