A Constituição de 1988 dedicou um capítulo
inteiro (o VII) aos indígenas, mas parece que a Fundação Nacional do Índio, a
Petrobras e o Governo do Ceará resolveram ignorar a lei para remover um povo
de suas terras tradicionais, no litoral do Ceará.
Matéria do jornal Diário do Nordeste
(de Fortaleza) desta sexta-feira (21 de agosto) revela que um “acordo” a ser assinado
entre o governo do Ceará, a Funai e a Petrobras prevê a remoção dos indígenas
da etnia anacés para uma outra área de 725 hectares para que em suas terras
seja instalada a refinaria. A informação do jornal partiu do secretário de infraestrutura do Ceará, Adail Fontenele.
Ainda segundo o Diário do
Nordeste, no dia 05 de novembro o acordo deve ser “oficializado” em Brasília. A
decisão seria fruto de uma reunião ocorrida no dia 20 de agosto onde teriam
participado também os Ministérios do Planejamento e de Minas e Energia.
O terreno seria adquirido
e utilizado para “recolocação dos indígenas”, ficando a Petrobras e o Governo
do Estado “responsáveis por um aporte de R$ 30 milhões para que os índios
tenham toda a infraestrutura necessária para sua recolocação, como a construção
de casas, a instalação de rede elétrica, iluminação pública, saneamento básico,
a construção de uma escola indígena e um posto de saúde.”
A Funai teria se comprometido para já na próxima semana “analisar o terreno” e só depois faria uma consulta aos
indígenas. O Termo de Compromisso a ser assinado dependeria de anuência do
Ministério Público Federal.
O artigo 231 da Constituição Brasileiro é
claro: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas,
crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer
respeitar todos os seus bens.” Os diversos parágrafos deste artigo foram claros
ao estabelecer que todos esses direitos reconhecidos estão vinculados às “terras
tradicionalmente ocupadas” e cabe aos indígenas
“a sua posse permanente”, sendo que estas terras são “inalienáveis e indisponíveis,
e os direitos sobre elas, imprescritíveis”.
Ainda no mesmo artigo, está explícito que “é vedada
a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do
Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua
população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso
Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o
risco”.
Mas, se forem realmente confirmadas todas as
informações da matéria do jornal, o governo federal e estadual e a
Petrobras parecem que desconhecem a lei ou fazem dela letra morta. Isso para
não falar da Funai, em tese, a Fundação do índio.