sábado, 22 de setembro de 2012

Piauí: Justiça Bloqueia registro de 1 milhão de hectares

Agronegócio se expande em terra griladas no Sul do Piauí

O juiz da Vara Agrária do Piauí, Heliomar Rios Ferreira, bloqueou títulos e matrículas de mais de um milhão de hectares de terras no Sul do Piauí supostamente griladas. O bloqueio atendeu a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, com base em indícios de grilagem e incorporação ilegal de terras devolutas em vários municípios da região Sul do Estado. Na ação, figuram como réus o Estado do Piauí e o Instituto de Terras do Piauí (Interpi).
Pela decisão, o Estado e o Interpi ficam proibidos de tomarem uma série de procedimentos em relação às terras devolutas, como a emissão de títulos de concessão de direitos reais de uso. A decisão foi comunicada imediatamente ao corregedor geral de Justiça do Estado, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Ontem mesmo o corregedor encaminhou a informação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Francisco Antonio Paes Landim classificou a decisão de “histórica”, por se tratar de um caso de grande repercussão e sensibilidade social, com impactos sociais e econômicos em todo o Estado.
Ele solicitou inclusive que ela seja incluída na Justiça Plena do Conselho Nacional de Justiça, requerendo assim, melhor acompanhamento do caso pelo CNJ. O juiz Heliomar Rios determinou em sua decisão a suspensão da arrecadação sumária administrativa sem que se tenha a discriminação de todas as áreas a serem arrecadadas, autorizou o promotor agrário a intervir no caso, chamando para si a legitimidade das ações, proibiu a emissão de títulos de concessões e determinou o bloqueio imediato de todas as matrículas e registros das arrecadações e determinou aplicação de multa no valor de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Em seu despacho, o magistrado determinou o prazo de 10 dias para os oficiais de registro apresentarem documentos que embasem a abertura das matrículas oriundas das arrecadações sumárias e que o Ministério Público Federal, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, o Conselho Nacional de Justiça e a Ouvidoria Agrária Nacional sejam comunicados da decisão e tomem as respectivas providências.
Fonte: IstoÉ-Piauí

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