Carolina Sarres*
As empresas estatais
terão até o dia 30 de novembro para apresentar plano de substituição de
funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo determinação do
Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos
públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as atividades consideradas
finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de terceirizados e
a contratação de concursados até 2016, quando expira o prazo de implementação
do plano.
Caso os planos de
substituição não sejam apresentados até a data, as estatais estarão sujeitas a
multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de
130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia mista e
subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
(Mpog).
A determinação é uma
reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída de terceirizados
já havia sido tomada, mas as empresas não apresentaram plano de substituição
dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas.
O assessor Eugênio
Vilela, em nome do ministro do TCU responsável pela determinação, Augusto
Nardes, explicou à Agência Brasil que a terceirização de atividades
finalísticas ou que constam nos planos de cargos das empresas estatais é ato
ilegítimo e não encontra o amparo legal, segundo interpretação da Constituição
– que aponta que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia
em concurso, exceto no caso de cargos em comissão.
De acordo com a
jurisprudência do TCU, a terceirização somente é admitida para atender a
situações específicas e justificadas, de natureza não continuada, quando não
podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão.
Segundo Vilela, o
tribunal não estabeleceu quais as funções são consideradas finalísticas, devido
à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento técnico do tribunal
sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se, portanto, pela
flexibilização dos prazos, com o objetivo de não engessar a atuação das
empresas e as respectivas atividades econômicas. O TCU pode contestar, caso não
concorde com as justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou
com as definições de atividade-fim.
A Petrobras e a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de duas estatais que
realizaram concurso público recentemente, cujos sindicatos de funcionários
alegam que há contratação de terceirizados em detrimento de concursados.
O Sindicato dos
Petroleiros do Rio de Janeiro (SindiPetro-RJ) informou que a Transpetro,
subsidiária da Petrobras, por exemplo, tem mais de mil terceirizados que
deveriam ser substituídos por aprovados em concurso que ainda não foram
convocados. A Petrobras disse que não existem irregularidades ou beneficiamento
político-partidário na contratação de terceirizados e que isso será comprovado
pela companhia no andamento do processo.
A Federação Nacional dos
Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect),
sindicato dos funcionários dos Correios, reclama que há contratados
terceirizados exercendo atividades-fim na empresa que deveriam ser realizadas
por concursados.
A ECT informou à Agência
Brasil que as
entregas domiciliares são as atividades finalísticas consideradas pela empresa.
Segundo os Correios, não há terceirização nesse setor e só há contratação de
trabalhadores temporários em períodos específicos, quando há mais demanda pelo
serviço, como no Dia das Mães e no Natal. Segundo a empresa, cerca de 9,9 mil
concursados serão admitidos até abril de 2013.
De acordo com o
coordenador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho do Instituto
de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp), professor José Dari Krein, a
conceituação de atividade-fim não é muito clara. Ainda assim, para ele, é
importante que haja esforço de regulação do trabalho para evitar práticas
exploratórias.
Segundo Krein, o
processo de terceirização estabelece no setor público a lógica da ampla
concorrência, em que há grande oferta de mão de obra para uma demanda limitada
de trabalhadores, o que reduz salários e aumenta a incidência de demissões sem
justa causa. Outro fator que contribui para a redução dos salários dos
terceirizados em relação ao dos servidores é a existência de intermediários que
agenciam os trabalhadores e absorvem parte da remuneração.
“Ainda não é claro se
esse tipo de regulação será uma economia substantiva para essas empresas, mas
certamente terá impacto sobre o salário do trabalhador”, disse o professor.
No que se refere ao
prazo concedido pelo TCU para a completa substituição dos funcionários, Krein
explicou que o período ampliado é necessário para que não haja descontinuidade
na prestação de serviços, especialmente os básicos, como fornecimento de água e
energia, que em muitos casos são fornecidos por estatais.
*Fonte: Agência Brasil -
Edição: Davi Oliveira