terça-feira, 30 de outubro de 2012

Agronegócio e povos tradicionais

São as terras tradicionalmente ocupadas o novo alvo dos grandes interesses econômicos do agronegócio. As comunidades que as ocupam passam a ser objeto de investidas para sua deslegitimação, assim como de esforços destinados a isolá-las das demais forças sociais e políticas

Por Henri Acselrad*

As políticas do Estado brasileiro para as áreas de fronteira de expansão do mercado no espaço territorial do país sempre estiveram apoiadas em dois tipos de discurso: o da necessidade de exercer a soberania sobre o território e o da necessidade de desenvolver o país explorando os recursos desse território. Desde o fim da ditadura, militares, oligarquias regionais e grupos ligados a grandes projetos agropecuários articularam regularmente suas retóricas: ora argumentaram que há ameaças de internacionalização da Amazônia e de ataque à soberania nacional por trás das demandas por direitos indígenas, ora que inimigos do desenvolvimento nacional, sob a roupagem de defensores do meio ambiente, faziam críticas ao desmatamento para impedir que a população local pudesse competir no mercado. De um lado, evoca-se o exercício da soberaniasobre o território para justificar estratégias geopolíticas; de outro, o exercício dos interesses sobre as coisas que o território contém, em nome de estratégias de desenvolvimento.

Desde os anos 1980, esses dois tipos de discurso se combinaram procurando influenciar as políticas territoriais, fundiárias e ambientais delineadas para tais áreas. Mas, pouco a pouco, o discurso do interesse veio ganhando peso ante o discurso da soberania. Essa inflexão ocorreu, por certo, paralelamente às mudanças verificadas no próprio seio do Estado. As políticas de liberalização das economias materializaram-se em privatizações e quebra de barreiras comerciais; grandes corporações brasileiras se internacionalizaram. Assim, a retórica da soberania com relação a potências estrangeiras foi se atenuando, embora ela tenha continuado a ser evocada e ressignificada, por exemplo, quando aplicada às demandas dos povos indígenas por terra, servindo para justificar tanto ações militares como desenvolvimentistas nas áreas tradicionalmente ocupadas por esses povos. A Portaria n. 303, de 16 de julho de 2012, da Advocacia Geral da União (AGU), por exemplo, contestada como inconstitucional por todas as entidades de representação dos povos indígenas e temporariamente suspensa por solicitação da Funai, procura, a esse propósito, afirmar que, em respeito à “soberania nacional”, dever-se-iam construir “bases militares, estradas ou hidrelétricas em áreas demarcadas independentemente de consulta às comunidades indígenas”.

Fato é que a lógica dos interesses vem estendendo sua vigência de forma acelerada sobre áreas que estiveram até aqui mais ou menos ao abrigo dos mecanismos de mercado. É o que demonstram, ao lado da acima mencionada portaria da AGU, as investidas dos representantes do agronegócio contra o Código Florestal e os debates em curso para a reconfiguração do Código de Mineração. Um papel estatal mais ativo se está procurando desenhar, de modo a redefinir as condições de extensão dos limites socioterritoriais onde vigorarão regras mercantis, seja para os mercados de terras, da exploração mineral ou energética e, ao mesmo tempo, onde essas regras não vigorarão – ou delas estarão de algum modo protegidas –, como em reservas extrativistas, quilombos e áreas de reserva legal.

Não por acaso, as terras hoje vistas como tendo maiores perspectivas de valorização no país, segundo consultores de investimento em terras, são aquelas ao mesmo tempo próprias para o plantio de grãos e situadas nessas áreas de fronteira. Isso porque, a partir de 2008, com a elevação dos preços dos alimentos e da demanda mundial por agrocombustíveis, os monopólios do agro se “territorializaram” – ou melhor, “aterrizaram” –, admitindo imobilizar capital em terras, a despeito da baixa liquidez desse mercado, atuando, assim, simultaneamente, no controle da propriedade privada da terra, do processo produtivo no campo e do processamento industrial da produção agropecuária.

É nesse contexto que temos visto, com frequência crescente, representantes do ruralismo passarem a identificar os povos e comunidades tradicionais como os novos adversários de seu pretenso projeto de “combate à fome pelo agronegócio”. São as terras tradicionalmente ocupadas o novo alvo dos grandes interesses econômicos do agronegócio. As comunidades que as ocupam passam a ser objeto de investidas para sua deslegitimação, assim como de esforços destinados a isolá-las das demais forças sociais e políticas, inclusive daquelas situadas no próprio campo dos grupos subalternos.

Segundo esses ideólogos, os povos tradicionais estariam protagonizando uma “inversão de direitos”, pois “o conceito de quilombo estaria golpeando o já combalido direito de propriedade”, fazendo que a propriedade se torne “tribal, coletiva ou comunitária, para não dizer neocomunista”.1 Tal investida ideológica teria por finalidade atrair setores da pequena propriedade rural para cerrar fileiras contra os direitos territoriais específicos – plenamente reconhecidos na Constituição de 1988 – pleiteados por comunidades étnicas e tradicionais. Procuram dividir o bloco dos subalternos, tentando opor direitos universais à terra a direitos específicos a territórios. Ações dessa ordem são, por sua vez, complementares aos esforços de atrair o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra para acordos com agentes do agronegócio, como é o caso do projeto “Assentamentos Sustentáveis com Agroflorestas e Biodiversidade”, pelo qual uma grande empresa monocultora de eucalipto alega pretender ensinar às famílias de sem-terra assentadas processos técnicos e organizacionais que as empresas, elas próprias, se recusam a aplicar em suas propriedades, a saber, a “produção de alimentos com base nos princípios agroflorestais e agroecológicos e na organização social”. Segundo o site dessa empresa, “o histórico processo de desenvolvimento rural brasileiro, a luta pela Reforma Agrária no Extremo Sul da Bahia e a ocupação de seis fazendas da Empresa Fibria Celulose, pelo MST, desencadeou um diálogo entre a empresa e as famílias acampadas”2 que teria resultado na transferência – poderíamos dizer, desse “não saber” – da empresa para os camponeses.

Num esforço de dividir o bloco dos trabalhadores do campo, observa-se o recurso a um manejo irônico da linguagem –“empresas de monocultura do eucalipto ensinam agroecologia ao campesinato sem terra” –por parte de corporações cujos negócios dependem fortemente da subtração ou subordinação dos espaços ocupados pelo campesinato e os povos tradicionais. Trata-se de recurso análogo ao dos projetos ditos de “educação ambiental” oferecidos a pescadores impossibilitados de pescar pelo avanço territorial da cadeia do petróleo-petroquímica ou das empresas do setor elétrico que dizem oferecer projetos de “desenvolvimento sustentável” para os índios do Xingu, rio cujas águas, em certas áreas, deixarão de correr em razão da construção de Belo Monte. Esses são alguns exemplos de como muitas corporações têm, com frequência, recorrido ao que Vladimir Safatle considera o “cinismo como modo hegemônico de racionalização nas esferas de interação social do capitalismo contemporâneo, conformando procedimentos de justificação a interesses que não podem ser revelados”.3

A experiência recente mostra, porém, que os diferentes esforços destinados a dissociar e opor entre si as perspectivas dos diferentes movimentos sociais no campo têm se chocado com a adesão destes a um duplo critério de justiça, no sentido de Nancy Fraser –aquele que articula lutas por distribuição a lutas por reconhecimento.4 São os próprios atores sociais que dão sinais de estar efetuando essa articulação, tal como configurado no Encontro dos Trabalhadores e Trabalhadoras e Povos do Campo, das Águas e das Florestas, realizado em Brasília em agosto, que incluiu em sua pauta, ao lado da “reforma agrária ampla e de qualidade com transição agroecológica”, a garantia dos direitos territoriais dos povos indígenas e quilombolas, assim como das comunidades tradicionais que têm a terra como meio de vida e de afirmação de sua identidade sociocultural.

*Henri Acselrad é Professor do Ippur - UFRJ e pesquisador CNPq. Artigo publicado originalmente em Le Monde Diplomatique – Brasil.

1 Nelson Ramos Barretto, A revolução quilombola, Artpress, São Paulo, 2008, p.12-13.
2 Disponível em: www.fibria.com.br/web/pt/midia/noticias/noticia_2012mai31d.htm.
3 Vladimir Safatle, Cinismo e falência da crítica, Boitempo, São Paulo, 2008
4 Nancy Fraser, “Igualdade, identidades e justiça social”, Le Monde Diplomatique Brasil, jun.
2012
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