A presidente Dilma Rousseff inaugurou nesta quarta-feira, 17 de
outubro, a oitava turbina da usina hidrelétrica de Estreito, no rio Tocantins.
Envolta em várias ações judiciais e geradora de grande impacto
ambiental e social, especialmente nos municípios de Estreito (TO) e Carolina
(MA), a construção da hidrelétrica foi saudada com entusiasmo pela Presidente
da República, em discurso transmitido pela TV oficial . Dilma estava acompanhada, além das “autoridades federais”
e estaduais do Maranhão, pelos “sócios” Alcoa, Vale, GDF-Suez e outras que
compõe o chamado Consórcio Estreito Energia (Ceste) e pelo representante do
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
Ao mesmo tempo, o Ministério Público Federal no Maranhão propôs
ação civil com pedido de liminar contra o e a Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) por inadequações na operação e fiscalização de serviços da
usina. Para o MPF, o Ceste descumpriu uma das condicionantes da licença de
operação, causando uma cheia no rio Tocantins que deixou mais de 1.260 pessoas
desabrigadas e desalojadas e acelerou o processo de erosão na margem do rio.
O Consórcio Estreito Energia é formado pela Companhia Energética Estreito, Vale S.A, Estreito Energia S.A, Camargo Corrêa Geração de Energia S.A e InterCement Brasil S.A. Em 2010, o Ceste recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a Licença de Operação nº 974/2010, referente à hidrelétrica Estreito, com validade de quatro anos.
Entre as condicionantes da licença de operação, a de nº 2.5 afirma que, para ser autorizado o enchimento da etapa três da hidrelétrica, o Ceste deve “garantir a proteção ou relocação das áreas urbanas e localidades contra eventos de cheias com período de recorrência de 50 anos.”
No entanto, entre os dias 7 e 8 de janeiro de 2012, ocorreu uma expressiva cheia no rio Tocantins, que ocasionou a inundação de áreas urbanas dos municípios maranhenses de Estreito, Aguiarnópolis e Imperatriz. Só em Imperatriz, 60 famílias ficaram desabrigadas e outras 255, desalojadas. E no município de Estreito, a população ribeirinha foi prejudicada pela perda do pescado e a derrubada de vegetação, consequência do processo de erosão na margem do rio.
Para os procuradores da República Douglas Guilherme Fernandes e Natália Lourenço Soares, autores da ação, a fiscalização do Ibama foi conclusiva: o Ceste descumpriu uma das condicionantes da Licença de Operação nº 974/2010, o que ocasionou o aumento da vazão do rio e consequentes danos materiais, morais e ambientais.
Na ação, o MPF requer, liminarmente, que o Ceste cumpra efetivamente a condicionante nº 2.5 da licença de operação e que a Aneel seja obrigada a fiscalizar o cumprimento da condicionante, com aplicação de penalidades e intervenção, se necessário, e apresentando relatórios mensais sobre a fiscalização.
Ao final da ação, requer ainda que o Ceste e a Aneel sejam condenados a reparar os danos ambientais provocados pelas cheias e a pagarem indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelas pessoas atingidas pelas cheias.
Fonte:
MPF e TV BrasilO Consórcio Estreito Energia é formado pela Companhia Energética Estreito, Vale S.A, Estreito Energia S.A, Camargo Corrêa Geração de Energia S.A e InterCement Brasil S.A. Em 2010, o Ceste recebeu do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a Licença de Operação nº 974/2010, referente à hidrelétrica Estreito, com validade de quatro anos.
Entre as condicionantes da licença de operação, a de nº 2.5 afirma que, para ser autorizado o enchimento da etapa três da hidrelétrica, o Ceste deve “garantir a proteção ou relocação das áreas urbanas e localidades contra eventos de cheias com período de recorrência de 50 anos.”
No entanto, entre os dias 7 e 8 de janeiro de 2012, ocorreu uma expressiva cheia no rio Tocantins, que ocasionou a inundação de áreas urbanas dos municípios maranhenses de Estreito, Aguiarnópolis e Imperatriz. Só em Imperatriz, 60 famílias ficaram desabrigadas e outras 255, desalojadas. E no município de Estreito, a população ribeirinha foi prejudicada pela perda do pescado e a derrubada de vegetação, consequência do processo de erosão na margem do rio.
Para os procuradores da República Douglas Guilherme Fernandes e Natália Lourenço Soares, autores da ação, a fiscalização do Ibama foi conclusiva: o Ceste descumpriu uma das condicionantes da Licença de Operação nº 974/2010, o que ocasionou o aumento da vazão do rio e consequentes danos materiais, morais e ambientais.
Na ação, o MPF requer, liminarmente, que o Ceste cumpra efetivamente a condicionante nº 2.5 da licença de operação e que a Aneel seja obrigada a fiscalizar o cumprimento da condicionante, com aplicação de penalidades e intervenção, se necessário, e apresentando relatórios mensais sobre a fiscalização.
Ao final da ação, requer ainda que o Ceste e a Aneel sejam condenados a reparar os danos ambientais provocados pelas cheias e a pagarem indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelas pessoas atingidas pelas cheias.