sábado, 8 de junho de 2013

MPF/MT pede urgência na desocupação da terra indígena Marãiwatsédé

Há três dias, famílias que haviam sido retiradas da terra indígena retornaram aos limites de Marãiwatsédé.  MPF também reiterou pedido para que o Incra informe as medidas adotadas para atender as famílias que possuem perfil para ingressar pelo programa de reforma agrária
Na tarde do último 5 de junho, o Ministério Público Federal em Mato Grosso encaminhou uma petição à Justiça Federal para a expedição, com a máxima urgência, de mandado judicial determinando a desocupação imediata da terra indígena Marãiwatsédé, no norte do estado, a ser cumprido por oficial de justiça, com apoio da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional de Segurança.
Visando uma solução para a situação das sucessivas invasões à Marãiwatsédé, o MPF pediu que a Justiça Federal determine que a Advocacia da União (AGU) adote as medidas necessárias junto ao Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal e informe o efetivo policial que permanecerá na terra indígena.
Na mesmo documento, o Ministério Público Federal reiterou o pedido para que a Justiça Federal notifique o Incra para informar as medidas adotadas para o assentamento das famílias que ocupavam ilegalmente a terra indígena Marãiwatsédé e que possuem perfil para ingressarem no programa nacional de reforma agrária.
Para o procurador da República responsável pelo pedido feito à Justiça, “é imprescindível solucionar o problema dessas pessoas”. As informações fornecidas pelo Incra até o momento são de que famílias que deixaram a referida terra indígena não aceitaram ir para o projeto de assentamento Santa Rita, alegando não ter ‘condições de moradia’ e a “distância da sua comunidade anterior”.
Atendimento às famílias retiradas da TI
Do Incra, o Ministério Público Federal quer saber, também, se as famílias que se enquadram no perfil de beneficiárias do programa nacional de reforma agrária e que não aceitaram ir para o Projeto Santa Rita podem ser remanejadas para outro assentamento ou incluídas no projeto “Casulo”. Se isso for possível, o Incra deve informar, também, o período previsto para conclusão do reassentamento.
O Ministério Público Federal pediu informações, também, se as demais famílias que não preenchem os requisitos para inclusão no programa de reforma agrária, mas que estejam em situação de vulnerabilidade, podem ser contempladas com outros programas sociais, como “Minha Casa Minha Vida” ou outros oferecidos pelo governo federal.
A atuação do MPF tem o objetivo de garantir a ocupação de Marãiwatsédé exclusivamente aos índios xavantes, em consonância à decisão judicial que determinou a saída de todos os não-índios do local. O outro objetivo do MPF é acompanhar, fiscalizar e auxiliar o assentamento das famílias que foram retiradas do interior da terra indígena Marãiwatsédé, porque lá estavam em situação ilegal, e garantir a elas o acesso aos direitos fundamentais de moradia digna, educação, saúde e trabalho.
Os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal serão analisados pelo juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.

Fonte: MPF – Ministério Público Federal
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