Há
três dias, famílias que haviam sido retiradas da terra indígena retornaram aos
limites de Marãiwatsédé. MPF também reiterou pedido para que o Incra
informe as medidas adotadas para atender as famílias que possuem perfil para
ingressar pelo programa de reforma agrária
Na
tarde do último 5 de junho, o Ministério Público Federal em Mato
Grosso encaminhou uma petição à Justiça Federal para a expedição, com a máxima
urgência, de mandado judicial determinando a desocupação imediata da terra
indígena Marãiwatsédé, no norte do estado, a ser cumprido por oficial de
justiça, com apoio da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Força
Nacional de Segurança.
Visando
uma solução para a situação das sucessivas invasões à Marãiwatsédé, o MPF pediu
que a Justiça Federal determine que a Advocacia da União (AGU) adote as medidas
necessárias junto ao Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal e
Polícia Rodoviária Federal e informe o efetivo policial que permanecerá na
terra indígena.
Na
mesmo documento, o Ministério Público Federal reiterou o pedido para que a
Justiça Federal notifique o Incra para informar as medidas adotadas para o
assentamento das famílias que ocupavam ilegalmente a terra indígena
Marãiwatsédé e que possuem perfil para ingressarem no programa nacional de
reforma agrária.
Para
o procurador da República responsável pelo pedido feito à Justiça, “é
imprescindível solucionar o problema dessas pessoas”. As informações fornecidas
pelo Incra até o momento são de que famílias que deixaram a referida terra
indígena não aceitaram ir para o projeto de assentamento Santa Rita, alegando
não ter ‘condições de moradia’ e a “distância da sua comunidade anterior”.
Atendimento às famílias retiradas da
TI
Do
Incra, o Ministério Público Federal quer saber, também, se as famílias que se
enquadram no perfil de beneficiárias do programa nacional de reforma agrária e
que não aceitaram ir para o Projeto Santa Rita podem ser remanejadas para outro
assentamento ou incluídas no projeto “Casulo”. Se isso for possível, o Incra
deve informar, também, o período previsto para conclusão do reassentamento.
O
Ministério Público Federal pediu informações, também, se as demais famílias que
não preenchem os requisitos para inclusão no programa de reforma agrária, mas
que estejam em situação de vulnerabilidade, podem ser contempladas com outros
programas sociais, como “Minha Casa Minha Vida” ou outros oferecidos pelo
governo federal.
A
atuação do MPF tem o objetivo de garantir a ocupação de Marãiwatsédé
exclusivamente aos índios xavantes, em consonância à decisão judicial que
determinou a saída de todos os não-índios do local. O outro objetivo do MPF é
acompanhar, fiscalizar e auxiliar o assentamento das famílias que foram
retiradas do interior da terra indígena Marãiwatsédé, porque lá estavam em
situação ilegal, e garantir a elas o acesso aos direitos fundamentais de
moradia digna, educação, saúde e trabalho.
Os
pedidos feitos pelo Ministério Público Federal serão analisados pelo juiz da 1ª
Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.
Fonte: MPF – Ministério Público
Federal