Nós,
servidores da Fundação Nacional do Índio, vimos a público repudiar as
declarações distorcidas veiculadas na mídia nacional sobre os procedimentos
conduzidos pela FUNAI, que fazem parte de uma campanha de contrainformação
conduzida pela ala político-econômica mais conservadora do país para
desmoralizar o órgão, que tem como missão institucional proteger e promover os
direitos humanos e sociais dos povos indígenas, especialmente o direito a
terra.
Somos
antropólogos, historiadores, cientistas sociais, sociólogos, administradores,
biólogos, geógrafos, economistas, cientistas políticos, engenheiros,
profissionais das áreas de direito e comunicação e demais técnicos de outras
áreas, formados nas melhores instituições de ensino e pesquisa do país e filiados
às respectivas associações e conselhos profissionais; muitos de nós somos
pós-graduados e temos produção acadêmica relevante, agregando reflexão crítica
ao trabalho indigenista realizado em âmbito administrativo, inteiramente
pautado pela legislação vigente. Neste sentido, manifestamos nossa profunda
indignação em relação à manipulação da opinião pública e convidamos os cidadãos
brasileiros a buscar informações imparciais sobre a legislação que fundamenta o
processo de demarcação de terras indígenas, enfatizando que, de acordo com
nossa Carta Magna, vivemos em um Estado democrático e pluriétnico de direito.
Ressaltamos
ainda que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compete à União a
demarcação de terras indígenas para a garantia da sobrevivência física e
cultural destes povos, de acordo com seus usos costumes e tradições,
afastando-se a idéia de assimilação/aniquilação dos povos indígenas e suas
culturas, que orientou ações de Estado ate os anos 1980-90. As demarcações de
terras indígenas são, portanto, o reflexo de um novo paradigma para uma
sociedade verdadeiramente plural, em que povos indígenas têm voz, vez e terras.
Legislação
de base (disponível na internet): artigos 231 e 232 da Constituição Federal de
1988, Decreto 1775/96, Portaria MJ 14/96, Portaria MJ 2498/11, Lei 6001 de
19.12.1973 (Estatuto do Índio), Decreto 5051 de 19.04.2004 (Convenção 169 da
OIT), Decreto 591 de 06.07.1992 (Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos da ONU), Decreto 678 de 06.11.1992 (Convenção Americana sobre
Direitos Humanos da OEA), Portaria n.º 281/PRES e 290/PRES de 20.04.2000
(relativas aos direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato).
Servidores
da FUNAI
Brasília, 04 de junho de 2013.
Brasília, 04 de junho de 2013.