terça-feira, 24 de setembro de 2013

Ministro indefere liminar contra PEC sobre demarcação de terras indígenas


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 32262, no qual um grupo de parlamentares questiona a tramitação legislativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que atribui ao Congresso Nacional a competência para a aprovação de demarcação de terras indígenas. Na liminar, os deputados, integrantes da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, pediam que o STF obstasse a criação de comissão especial e a posterior tramitação, discussão e votação da PEC. Para o ministro Barroso, apesar da plausibilidade jurídica do pedido, não se verifica “ameaça suficientemente forte para que se possa cogitar de uma suspensão do próprio debate sobre o tema”.

Plausibilidade jurídica
Ao analisar a plausibilidade jurídica do pedido (o chamado fumus boni iuris, primeiro requisito para a concessão da liminar), o ministro destacou que não é descabida a alegação dos autores do MS 32262 de que a proteção constitucional aos direitos dos índios poderia ficar fragilizada pela atribuição ao Legislativo da competência para a demarcação das terras por eles tradicionalmente ocupadas. “Em linha de princípio, condicionar o reconhecimento de um direito fundamental à deliberação político-majoritária parece contrariar a sua própria razão de ser”, assinalou. “Tais direitos são incluídos na Constituição justamente para que as maiorias de ocasião não tenham poder de disposição sobre eles”.

Outro ponto destacado foi a jurisprudência do STF no sentido de que a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório de reconhecimento de direitos imemoriais chancelados pela própria Constituição. “O que cabe à União, portanto, não é escolher onde haverá terras indígenas, mas apenas demarcar as áreas que atendam aos critérios constitucionais, valendo-se, para tanto, de estudos técnicos”, esclareceu. Embora admita o interesse do Legislativo em participar do debate sobre o tema, o ministro Barroso alerta para a necessária cautela “para não se produzir um arranjo em que, na afirmação de fatos antropológicos, um juízo político venha a prevalecer sobre a avaliação técnica”.

Essas considerações, segundo o ministro, suscitam “relevantes dúvidas, quanto à validade, em tese”, da PEC 215, tendo em vista não só os direitos dos índios mas também o direito fundamental da proteção aos direitos adquiridos “e, possivelmente, até a separação dos Poderes”.

Perigo da demora
Com relação ao risco alegadamente existente na tramitação da PEC (o periculum in mora, segundo requisito indispensável à concessão da liminar), porém, o ministro lembrou que a Constituição atribui ao Congresso Nacional a incumbência de ser o espaço público de vocalização de ideias, opiniões e interesses de todos os segmentos da sociedade, e somente em casos excepcionais se deve obstar a discussão de um assunto de interesse público.

No caso da PEC 215, o relator observou que a comissão especial criada para examiná-la deve ser “um espaço democrático e dialético para serem ouvidas as comunidades indígenas e as autoridades públicas envolvidas, assim como os titulares de interesses fundiários e negociais”. Por isso, considera “precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional”. O ministro diz assumir a premissa de que o debate na comissão será plural e permitirá a exposição e a apreciação de diferentes pontos de vista.

Independentemente do resultado desse debate, o ministro Barroso lembra que a proposta terá ainda dois turnos de votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. “Diante disso, seria prematuro o Judiciário se interpor em um processo que está em estágio inicial de tramitação, antes mesmo de as Casas legislativas terem tido a oportunidade de amadurecer o debate público correspondente”, concluiu.


Fonte: STF
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