Kátia Abreu e Dilma Rousseff, cada vez mais parecidas. |
A notícia está no blog "Combate ao Racismo Ambiental" em texto de Tânia Pacheco.
Pela lógica do projeto, indígenas passam a ser vistos como invasores de terras indígenas, quando estas estejam tomadas por não indígenas.
Proposta similar foi adotada em 2001, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso quando foi editada a Medida Provisória n° 2.183-56 contra o ocupação de terras por movimentos sociais e posseiros. O texto da MP estabelecia:
“O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.”
Curiosamente, a mesma medida, mantida nos governos Lula e Dilma, determina ainda que seria excluído do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal o agricultor (assentado, acampado ou posseiro) que “(...)for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado em fase de processo administrativo de vistoria ou avaliação para fins de reforma agrária, ou que esteja sendo objeto de processo judicial de desapropriação em vias de imissão de posse ao ente expropriante (...)”.