quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Caso Terra Indígena Maró: Juiz nega embargos ao MPF e União

O juiz federal em Santarém José Airton Portela negou os pedidos de embargo de declaração formulados pelo Ministério Público Federal e pela União nos autos do processo que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, localizada em Santarém.

A decisão de 18 de dezembro de 2014  confirmou a sentença dada em 26 de novembro que declarou  “não preenchidos os requisitos tradicionalidade, a permanência e a originariedade de grupos indígenas; tornou inválidos todos atos praticados no processo administrativo de reconhecimento da Terra Indígena, bem como a inexistência de Terras Tradicionalmente ocupadas por indígenas na área.

A União havia entrado com pedido de embargos argumentando que no relatório da sentença recorrida que ela é ré nas duas ações que foram julgadas conjuntamente, quando na verdade ela é ré em apenas uma das ações. 

O MPF também manejou embargos de declaração no qual afirmou haver omissões e contradição, referentes  ao pedido de desistência das associações autoras; à alegação de ilegitimidade das partes em razão da manipulação das associações por madeireiros; à falta de interesse processual pela ausência de comprovação de que as áreas das demandantes seriam afetadas pela demarcação; à alegação da teoria do autorreconhecimento e quanto à impossibilidade jurídica da sondagem judicial sobre a demarcação de Terras Indígenas suscitada pela União. A contradição seria em relação ao caráter não vinculante da Pet 3388 do STF., conforme trecho da decisão.
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