Contrariando o que disse durante a campanha eleitoral, quando afirmou que não reduziria direitos trabalhistas "nem que a vaca tussa", o governo federal anunciou uma série de mudanças na legislação trabalhista e previdenciária que atacam frontalmente direitos conquistados para trabalhadores.
As medidas dificultam o acesso a benefícios foram anunciadas pelos Ministros da Casa Civil, Aluizio Mercadante, do Planejamento, Míriam Belchior e da Fazenda, Guido Mantega nesta segunda-feira, 29 de dezembro. O anúncio se deu logo após reunião dos ministros com centrais sindicais, entre elas a CUT, a UGT, NCST e a CTB.
As restrições servem para todos os trabalhadores que ainda não acessaram os respectivos benefícios, ou seja, afetam diretamente a juventude e desempregados que nunca acessaram a formalidade.
Veja as principais mudanças:
Abono salarial: a carência para ter direito ao benefício será elevada de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado no ano base, do mesmo modo como ocorre com o pagamento proporcional do 13º salário. Afeta diretamente os trabalhadores da iniciativa privada;
Seguro-desemprego: elevar de seis para 18 meses o tempo mínimo de trabalho para a primeira solicitação do seguro e para 12 meses na segunda solicitação. A partir daí, nas demais solicitações, volta a valer a carência de seis meses. A medida afeta diretamente jovens e pessoas que ainda não tiveram o primeiro emprego com carteira assinada;
Seguro-desemprego do pescador artesanal: os novos beneficiários terão que contribuir pelo menos durante 24 meses para a previdência, com três anos de "carência" para ter acesso ao benefício. Além disto, passa a ser vetado aos pescadores de forma cumulativa o acesso ao seguro-defesa e outros benefícios previdenciários como o auxílio-doença por acidente de trabalho. Além disto, o pescador passaria a ter que comprovar que vendeu pescados num período de 12 meses anteriores ao benefício. O valor do seguro-defesa é de 1 salário minimo e atende pescadores pobres que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal, em períodos de restrição legal de pesca;
Pensão por morte: Aumenta o tempo mínimo de "carência" entre a data do casamento ou União estável e a morte do/a cônjuge do/a beneficiário/a para acessar o benefício e no mínimo 24 meses de contribuição à previdência para que a família do assegurado direito à pensão, exceto em casos de acidente de trabalho e doença profissional. Haverá ainda uma nova regra para o cálculo da pensão por morte, reduzindo o patamar dos atuais 100% do salário de benefício para 50% mais 10% para cada dependente (viúvo ou viúva e cada filho, por exemplo), até o limite de 100%. O governo também quer limitar os benefícios da pensão por morte para cônjuges jovens. Assim, a pensão só será vitalícia para pessoas com até 35 anos de expectativa de sobrevida. Para pessoas mais jovens, passa a valer uma tabela que reduz o tempo de recebimento da pensão. A medida afeta também os servidores públicos, assim como os da iniciativa privada.
Auxílio-doença: sobe de 15 para 30 dias o prazo de afastamento do trabalho a ser pago pelo empregador, antes do início do pagamento do auxílio via INSS.