Florianópolis, SC
Nós, Procuradoras e
Procuradores da República abaixo assinados, reunidos no XIV Encontro Nacional
da 6ª CCR, promovido nos dias 03, 04 e 05 de dezembro de 2014, em
Florianópolis, Santa Catarina, com o objetivo de discutir e estabelecer uma
atuação coordenada, sem descuidar das peculiaridades dos povos e das demandas
de cada local, para o enfrentamento de problemas comuns no tocante aos direitos
dos povos indígenas e demais comunidades tradicionais;
EXPRESSAMOS nossa
preocupação com a aplicação das condicionantes criadas pelo Supremo Tribunal
Federal para o caso Raposa Serra do Sol (Pet 3.388);
ENFATIZAMOS o caráter
constitucional da posse de terras indígenas e de povos e comunidades
tradicionais;
RESSALTAMOS que a
compreensão da ocupação tradicional dessas terras não se deve limitar aos
parâmetros da sociedade envolvente baseados em meios tradicionais de prova,
como a documental;
CONSIDERAMOS
imprescindível levar em conta a forma como as diversas etnias desenvolvem seus
modos de vida, bem como a história que o grupo possui com o seu território,
sobretudo as estratégias de sobrevivência física e cultural para permanecer
vinculado a ele mesmo após a ocorrência de esbulho;
DESTACAMOS que, nos
processos judiciais, deve-se buscar a adequada valoração das formas de
organização, das tradições orais e da análise antropológica como meios de
prova;
FRISAMOS que a trajetória de
muitos grupos étnicos se deu à custa de esbulho, violências e desestruturação,
fatores que devem ser considerados na análise de processos judiciais que
examinam ocupações tradicionais de terras indígenas;
REPUDIAMOS a visão
essencialista e estigmatizante dos modos de vida dos povos indígenas, como a
adotada na sentença que declarou inexistente a Terra Indígena Maró, em
Santarém/PA, negou validade jurídica ao autorreconhecimento e à prova
antropológica realizada pela FUNAI, bem como estabeleceu a identidade da
comunidade como ribeirinha e não indígena (processo n° 2010.39.02.000249-0 e
processo n° 2091-80.2010.4.01.3902);
RECHAÇAMOS a indevida
paralisação dos processos administrativos de regularização de terras indígenas
e de terras de comunidades e povos quilombolas e tradicionais, levada a efeito
pelo governo federal, e exortamos à sua retomada, conferindo-lhes razoável duração,
especialmente nas áreas mais conflituosas;
ENTENDEMOS que a
constituição de mesas de diálogo não justifica a paralisação de processos
administrativos de regularização dessas terras;
CONSTATAMOS a necessidade de
que a atuação de Procuradores da República na temática da 6ª Câmara de
Coordenação e Revisão seja pautada por um diálogo livre e permanente com os
povos indígenas e comunidades tradicionais, bem como pela interação com outras
áreas do conhecimento, como a antropologia, devendo os cursos de ingresso e
vitaliciamento observar as especificidades desta matéria;
REITERAMOS o compromisso de
defesa da saúde indígena e entendemos que a criação do Instituto de Saúde
Indígena (instituído sob a natureza de serviço social autônomo – ente do terceiro
setor) não está de acordo com a Constituição Federal, uma vez que representa a
privatização da prestação desse serviço público, violando o caráter
complementar da participação de instituições privadas na saúde;
ENFATIZAMOS a importância da
aproximação entre o Ministério Público Federal e os órgãos de controle social
da saúde indígena, especialmente por meio do acompanhamento dos Planos
Distritais de Saúde Indígena e da garantia do respeito às deliberações dos
Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
REFORÇAMOS a necessidade de
que a Administração Pública garanta liberdade plena na atuação dos Conselhos
Distritais de Saúde Indígena, bem como dos Conselhos Locais de Saúde Indígena,
com disponibilização adequada de recursos para o exercício de suas atribuições.
ALMIR TEUBL SANCHES
ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
BRUNA PFAFFENZELLER
CARLOS EDUARDO RADDATZ CRUZ
CARMEM ELISA HESSEL
CAROLINA AUGUSTA DA ROCHA ROSADO
CINTHIA GABRIELA BORGES
CRISTINA NASCIMENTO DE MELO
DANIEL LUIS DALBERTO
DEBORAH DUPRAT
EDMUNDO ANTÔNIO DIAS
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
EMERSON KALIF SIQUEIRA
FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
FELIPE ALMEIDA BOGADO LEITE
FELIPE AUGUSTO DE BARROS C. PINTO
FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA
FERNANDO MERLOTO SOAVE
GUSTAVO KENNER ALCÂNTARA
JOÃO AKIRA OMOTO
JORGE IRAJÁ LOURO SODRÉ
JÚLIO JOSÉ ARAÚJO JÚNIOR
LÍVIA NASCIMENTO TINÔCO
LUCAS HORTA DE ALMEIDA
LUCIANO MARIZ MAIA
MARCELO FREIRE LAGE
MÁRCIO BARRA LIMA
MARCO ANTONIO GHANNAGE BARBOSA
MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
MARIA BEATRIZ RIBEIRO GONÇALVES
MARIA ELIANE MENEZES DE FARIAS
MARIA LUIZA GRABNER
MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS
NATÁLIA LOURENÇO SOARES
PAULA CRISTINE BELLOTTI
PEDRO MELO POUCHAIN RIBEIRO
REGINALDO PEREIRA TRINDADE
RICARDO GRALHA MASSIA
THAÍS SANTI
WALQUÍRIA IMAMURA PICOLLI
WILSON ROCHA ASSIS