Mais de metade das obrigações de cumprimento prévio à liberação da licença não foram atendidas, apontou MPF
A Justiça Federal suspendeu a licença de instalação da hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. Segundo ação do Ministério Público Federal (MPF), os responsáveis pelo projeto não cumpriram nem a metade das chamadas condicionantes, iniciativas obrigatórias para redução dos impactos da obra que devem ser concluídas antes da liberação da licença pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Assinada pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, a decisão liminar (urgente) foi publicada nesta terça-feira, 23 de dezembro. De acordo com dados citados pelo MPF na ação, entre as condicionantes não atendidas (52,6% do total de condicionantes), algumas são fundamentais para que a obra tenha os impactos realmente compensados, como a apresentação de um programa de monitoramento da fauna de peixes, de alternativas para o sistema de transposição dessas espécies e o estudo dos rios e outros corpos d´água existentes usina rio abaixo.
A obra afeta diretamente as terras dos povos indígenas Kayabi, Munduruku, Apiaká e povos em isolamento voluntário, que recusam a aproximação da sociedade não-indígena. Pela legislação ambiental em vigor no Brasil, o Ibama só poderia conceder a licença de instalação depois que a Empresa de Energia São Manoel, responsável pela obra, comprovasse o cumprimento das condicionantes da licença prévia, fase inicial do licenciamento. Mas em abril deste ano, apenas quatro meses depois da expedição da licença prévia, a empresa pediu e obteve do Ibama a licença de instalação da obra, sem cumprir todas as condicionantes.
Cerne - “O cerne da questão cinge-se na necessidade de cumprimento de todas as condicionantes determinadas pelo órgão ambiental quando da concessão da licença prévia, como condição sine qua non para se obter a licença de instalação”, destaca o juiz federal na decisão.
“Essa obra é uma das maiores violências contra povos indígenas no Brasil. E pouca gente conhece. Ela provocará danos irreversíveis, sobretudo à etnia Kayabi, cujo território se localiza a menos de um quilômetro da obra”, alerta o procurador da República Felício Pontes Jr., autor da ação.
A ação pelo descumprimento das condicionantes gerais do projeto foi a sexta ação judicial dentre sete que o MPF já ajuizou para apontar irregularidades no licenciamento da usina de São Manoel. Em cinco processos o MPF conquistou decisões liminares favoráveis aos indígenas e ribeirinhos que foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A suspensão de segurança é um instrumento em que o presidente de um tribunal suspende decisões das instâncias inferiores de forma solitária, sem julgamento em plenário. A suspensão de segurança não analisa os argumentos debatidos na ação, apenas se uma determinada decisão judicial afeta a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas, deixando o debate sobre os motivos do processo para depois. “Espero que a liminar anunciada hoje tenha melhor sorte que as liminares anteriores”, comenta o procurador da República.
Processo nº 0031442-65.2014.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação
A Justiça Federal suspendeu a licença de instalação da hidrelétrica de São Manoel, no rio Teles Pires, na divisa do Pará com o Mato Grosso. Segundo ação do Ministério Público Federal (MPF), os responsáveis pelo projeto não cumpriram nem a metade das chamadas condicionantes, iniciativas obrigatórias para redução dos impactos da obra que devem ser concluídas antes da liberação da licença pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Assinada pelo juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, a decisão liminar (urgente) foi publicada nesta terça-feira, 23 de dezembro. De acordo com dados citados pelo MPF na ação, entre as condicionantes não atendidas (52,6% do total de condicionantes), algumas são fundamentais para que a obra tenha os impactos realmente compensados, como a apresentação de um programa de monitoramento da fauna de peixes, de alternativas para o sistema de transposição dessas espécies e o estudo dos rios e outros corpos d´água existentes usina rio abaixo.
A obra afeta diretamente as terras dos povos indígenas Kayabi, Munduruku, Apiaká e povos em isolamento voluntário, que recusam a aproximação da sociedade não-indígena. Pela legislação ambiental em vigor no Brasil, o Ibama só poderia conceder a licença de instalação depois que a Empresa de Energia São Manoel, responsável pela obra, comprovasse o cumprimento das condicionantes da licença prévia, fase inicial do licenciamento. Mas em abril deste ano, apenas quatro meses depois da expedição da licença prévia, a empresa pediu e obteve do Ibama a licença de instalação da obra, sem cumprir todas as condicionantes.
Cerne - “O cerne da questão cinge-se na necessidade de cumprimento de todas as condicionantes determinadas pelo órgão ambiental quando da concessão da licença prévia, como condição sine qua non para se obter a licença de instalação”, destaca o juiz federal na decisão.
“Essa obra é uma das maiores violências contra povos indígenas no Brasil. E pouca gente conhece. Ela provocará danos irreversíveis, sobretudo à etnia Kayabi, cujo território se localiza a menos de um quilômetro da obra”, alerta o procurador da República Felício Pontes Jr., autor da ação.
A ação pelo descumprimento das condicionantes gerais do projeto foi a sexta ação judicial dentre sete que o MPF já ajuizou para apontar irregularidades no licenciamento da usina de São Manoel. Em cinco processos o MPF conquistou decisões liminares favoráveis aos indígenas e ribeirinhos que foram suspensas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A suspensão de segurança é um instrumento em que o presidente de um tribunal suspende decisões das instâncias inferiores de forma solitária, sem julgamento em plenário. A suspensão de segurança não analisa os argumentos debatidos na ação, apenas se uma determinada decisão judicial afeta a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas, deixando o debate sobre os motivos do processo para depois. “Espero que a liminar anunciada hoje tenha melhor sorte que as liminares anteriores”, comenta o procurador da República.
Processo nº 0031442-65.2014.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém
Íntegra da ação
Íntegra da decisão
Acompanhamento processual
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação