Quatro madeireiras operam
dentro da TI Maró, mas todas tiveram os projetos de manejo notificados pelo
IBAMA por terem Cadastro Ambiental Rural dentro da área.
À margem esquerda do rio
Maró, a exuberante e valiosa vegetação amazônica é alvo de cobiça de
madeireiros e do próprio estado, mas também é território das etnias Borari e
Arapium, da Terra Indígena (TI) Maró. A disputa pela finalidade que dará à área
de 42.373 hectares se acirra com a declaração
do juiz federal Airton Portela, afirmando a “inexistência” da TI
Maró.
A
partir de dados fornecidos pelo IBAMA à Terra de Direitos, é possível
identificar quais grupos econômicos podem se beneficiar diretamente com o
posicionamento do juiz e de outros setores da sociedade. Há quatro empresas
madeireiras operando no entorno e nas próprias terras indígenas, com Projetos
de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovados ou autorizados pela Secretaria
de Estado de Meio Ambiente (SEMA) do Pará. No total, o SEMA autorizou mais de
10 explorações florestais desde 2007 na área indígena.
Os
Planos são aprovados a partir de Autorizações para Exploração Florestal
(AUTEF), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Cadastro de Exploradores e
Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará (CEPROF). Apesar das
liberações, todos os Projetos foram notificados pelo IBAMA, em 2013 e 2014, por
terem CAR dentro de Terra Indígena. Portanto, as empresas estão com as
atividades embargadas até o momento.
A
Rondobel Indústria e Comércio de madeiras LTDA é a maior beneficiada com o
corte de madeira da região. O volume autorizado é de 64.014,24 metros cúbicos,
número equivalente a 3.200 caminhões carregados. Comparada às outras empresas
que operam em áreas da TI Maró, a Rondobel tem o dobro de corte autorizado.
O
PMFS Augusto Braun tem autorização para corte de 24.207,72 metros cúbicos, ou
mil caminhões. As empresas Fazenda Curitiba e Lemos e Neto e Cia Ltda atuam
parcialmente na TI Maró, com volume autorizado de corte fixado 37.417,4 e
22.200,51 metros cúbicos, respectivamente.
A
liberação de Projetos de Manejo no território é juridicamente ilegal, por
violar os direitos garantidos na Convenção 169 da Organização Internacional do
Trabalho – OIT. Pedro Martins, assessor jurídico da Terra de Direitos que
acompanha o caso, aponta que durante os processos administrativos de
autorização de exploração florestal não são garantidos os direitos de consulta:
“Nem mesmo a FUNAI foi notificada sobre os pedidos das madeireiras em Terra
Indígena – o que não exime a Fundação, que deixou de agir como deveria em
oposição às madeireiras da TI Maró após as denúncias dos indígenas”, afirma o advogado.
“Os
órgãos ambientais, em especial a SEMA, invisibilizam povos indígenas da região,
favorecendo grandes madeireiras”, opina Martins. O processo de demarcação da
Terra Indígena ainda está em andamento e o mapa do território foi publicado em
2011 no Diário Oficial, sendo, portanto, disponível a todos os órgãos
ambientais.
Vitória
contra as madeireiras
Em
novembro deste ano, a comunidade indígena teve a primeira
vitória na luta contra a exploração ilegal de madeiras dentro do território.
As denúncias relativas à ação das madeireiras na TI resultaram no envio de
notificações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) para as empresas exploradoras e, em alguns casos, o embargos
das atividades.
O
procedimento resultou de uma vistoria realizada na área pelo IBAMA, no dia 2 de
novembro. As quatro empresas identificadas dentro da TI Maró foram notificadas
pelo órgão. O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio
(Funai) estão acompanhando a ação. Em reunião realizada no dia 11 de novembro
entre os indígenas e o MPF, foi apontada a possibilidade de desautorizar os
planos de manejos concedidos dentro da TI.
Papel
do Estado
Desde que o estado do Pará arrecadou essas terras na década de
1990 (Portaria nº 0798/99 ITERPA) se planeja o investimento em larga escala
para a extração de madeira. A grande área que reúne as glebas Nova Olinda I, II
e III, Maramuru-Arapiuns e Curumucuri, foi destinada à concessão florestal pelo
governo do estado do Pará durante o Pelo governo Simão Jantene, entre 2011
e 2014.
Em 2006, através do Decreto nº 2472, o governo
do Pará autorizou a permuta de moradores do Projeto Integrado Trairão para a
Gleba Nova Olinda, dentro da Terra Indígena. Estas permutas favoreceram a
exploração de madeira e formação do Grupo Rondonbel. Conforme o Plano de
Outorga Florestal de 2014 do Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará –
IDEFLOR, a tendência é de expansão da exploração madeireira no local.
Conheça a campanha pela
demarcação da Terra Indígena Maró
- Curta e acompanhe a página da campanha: https://www.facebook.com/somosterraindigenamaro
- Assine e divulgue a petição online em apoio à demarcação: http://migre.me/mFzFl
- Saiba mais sobre a história e a cultura da Terra Indígena Maró: http://migre.me/nlr4p
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*Fonte: Assessoria de
comunicação da Terra de Direitos