A
decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão desta semana da 1ª. Turma do STF
A
Procuradoria Geral do Estado conseguiu modificar a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), que até então vinha anulando a decisão administrativa
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Geral de Justiça do
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que cancelara administrativamente mais
de seis mil títulos e os respectivos registros de imóveis em cartórios do
interior do estado.
A
decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão desta semana da 1ª. Turma do
STF, que teve como relator o ministro Luiz Fux. Tudo iniciou com um Mandado de
Segurança em que Antônio Cabral de Abreu, acusado de grilagem das terras
pertencentes ao Estado e à União, conhecidas como Gleba Juruti Velho, pleiteou
e obteve uma liminar que suspendia a decisão do CNJ e da Corregedoria de
Justiça do Estado quanto ao cancelamento administrativo dos seus títulos.
O
Estado foi defendido na ação pelo procurador Ophir Cavalcante Junior,
coordenador da PGE em Brasília, que desenvolveu a tese de que “sendo as terras
públicas oriundas da Coroa Portuguesa, a prova da regularidade da cadeia
dominial deve ser feita pelo que se diz proprietário e não pelo Poder Público”.
Por isso, o cancelamento administrativo prescindia de ouvir aquele que se dizia
titular do domínio, cabendo à ele comprovar junto à Corregedoria do
Tribunal de Justiça que seus títulos não eram fruto de “grilagem” ou fraude nos
registros cartoriais.
Na
decisão o ministro Luiz Fux alertou para “a situação caótica dos registros
de terras no Estado do Pará, que chegou ao ponto de ter municípios em que os
registros e matrículas imobiliários apontam áreas territoriais maiores do que o
próprio Estado, situação teratológica que certamente conduziu a Corregedoria
Nacional de Justiça a tomar a decisão ora impugnada, para tentar colocar ordem
na atividade registral daquela unidade federativa”.
Fonte:
Agência Pará