quinta-feira, 2 de junho de 2016

Audiência pública debate constitucionalidade do decreto quilombola


A constitucionalidade do Decreto Federal n° 4.887/03, que regulamenta o procedimento administrativo de titulação dos territórios quilombolas, foi discutida em audiência pública promovida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), nesta segunda-feira (30).

Reunindo representantes de comunidades quilombolas, organizações da sociedade civil, agronegócio, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a audiência objetivou debater o conteúdo do direito quilombola à terra, previsto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, congregando diferentes visões sobre o tema.

A necessidade de levar a discussão ao TRF-2 se dá devido ao julgamento do decreto, que será apreciado por órgão especial do Tribunal. Representantes do agronegócio questionam a constitucionalidade do decreto na justiça o trabalho do Incra na titulação do território tradicional da comunidade quilombola de Santana, localizada no município de Quatis, Estado do Espírito Santo.

Caso o TRF-2 declare a inconstitucionalidade do decreto, todos os processos de titulação de territórios quilombolas que tramitam nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santos serão imediatamente paralisados.

Caso contrário, se houver declaração de constitucionalidade, a luta das comunidades quilombolas pela legitimidade jurídica do direito à terra será fortalecida, fator essencial no atual momento político onde estes direitos fundamentais vêm sendo atacados no Poder Judiciário, no Legislativo e, de forma mais recente, no Poder Executivo.

Em dezembro de 2013 o TRF da 4ª Região declarou a constitucionalidade do decreto por doze votos contra três, no caso da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha, localizada no município de Reserva do Iguaçu (PR).

Esta decisão, somada a que será tomada no TRF-2,são importantes referências para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem por objetivo avaliar a constitucionalidade do decreto nº 4887/03.

O assessor jurídico da Terra de Direitos, Fernando Prioste, esteve presente na audiência e avalia que o momento foi propício para que as comunidades quilombolas pudessem dialogar diretamente com o Tribunal e especialistas da área. “O aprofundamento do debate levará a uma decisão mais informada”, afirma.

Ainda segundo Prioste, a presença dos quilombolas na audiência foi muito importante para as discussões. “A falta de informações e, principalmente, de presença ativa dos quilombolas nos debates, só favorece aos interesses de quem se opõe aos direitos quilombolas. Um auditório lotado de quilombolas levou ao Tribunal as vidas e histórias que serão julgadas”, destacou o advogado.

A audiência foi promovida por determinação do desembargador federal André Fontes,que acatou pedido feito pela Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) e da Clínica Direitos Fundamentais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Para saber mais sobre o os argumentos construídos pela assessoria jurídica popular ao longo de anos de luta pelo direito à terra, confira o livro “Direito constitucional quilombola: Análises sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239”, publicado pela editora Lumen Juris, com organização de Fernando Prioste e Eduardo Fernandes de Araújo.

O Executivo e as novas ameaças aos direitos quilombolas
Ainda nesta segunda-feira (30) foi publicado no Diário Oficial da União o decreto n° 8.780/16, que transfere para a Casa Civil a responsabilidade de titular os territórios quilombolas. Esta é a terceira mudança de competência para a função desde que a presidenta Dilma Rousseff foi afastada por uma ação golpista.

No último dia 13, através da Medida Provisória 726, o presidente interino Michel Temer transferiua atribuição da titulação dos territórios quilombolas do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério da Educação e Cultura. No dia 20, a MP foi alterada para delegar a tarefa ao recém criado Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Agora, o governo interino transferiu a competência para o ministério da Casa Civil, alteração feita sem diálogo com os movimentos sociais e comunidades quilombolas que explicita a tentativa do novo governo em desmontar a política pública quilombola.

Estas alterações têm por objetivo dificultar – e até impedir – a aplicação do direito constitucional quilombola à terra. O atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, não tem experiência ou qualquer afinidade com o tema.

A mudança não favorece a política de titulação dos territórios quilombolas, que já andava a passos lentos. A política pública para titulações precisa de aporte orçamentário, de apoio político e de estrutura de Estado. É necessário que o Incra seja fortalecido, com a contratação de novos servidores, disponibilização de recursos e de material para a realização o trabalho.

Fonte: Assessoria de Comunicação Terra de Direitos com informações de Fernando Prioste 
Comentários
0 Comentários

0 comentários: