Proprietários rurais brasileiros ganharam um novo prazo para se inscrevem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 707/2015 que prorroga a inscrição até 31 de dezembro de 2017.
[Nota blog: Na verdade, a Medida Provisória n° 707/2015 foi convertida na Lei n° 13.295, de 14 de junho de 2016, alterando a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que trata do Novo Código Florestal].
O
prazo anterior havia vencido no dia 5 de maio para proprietários com mais de
quatro módulos fiscais. A regularização do imóvel garante a obtenção de
créditos agrícolas, acesso à linhas de financiamento, isenção de impostos para
insumos e equipamento, além da inscrição no Programa de Regularização
Ambiental, caso haja passivos ambientais.
Segundo
o Ministério do Meio Ambiente o CAR, obrigatório para todos os imóveis rurais,
tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e
posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Com
o adiamento tanto os imóveis regularizados quantos os que ainda não fizeram o
cadastro continuam tendo os mesmos benefícios comerciais. Também não são
obrigados a responderem por seus passivos ambientais antes de 2017.
Dados
divulgados pelo Serviço Florestal Brasileiro indicavam que cerca de 70% da área
total de imóveis rurais foram cadastradas, sendo a Região Norte a mais
avançada. A legislação ambiental que insere o CAR dentro do Código Florestal
foi votada em 2012, sendo ela própria várias vezes adiada por debates entre
ruralistas e ambientalistas.
Fonte:
Amazônia.org
Leia também: Adiar o prazo do CAR prejudica 80% dos produtores rurais do país (Amazonia.org0
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