domingo, 19 de junho de 2016

CAR: Cumprir a lei só em 2017


Proprietários rurais brasileiros ganharam um novo prazo para se inscrevem no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 707/2015 que prorroga a inscrição até 31 de dezembro de 2017.

[Nota blog: Na verdade,  a Medida Provisória n° 707/2015 foi convertida na  Lei n° 13.295, de 14 de junho de 2016, alterando a Lei n° 12.096, de 24 de novembro de 2009, que trata do Novo Código Florestal].
O prazo anterior havia vencido no dia 5 de maio para proprietários com mais de quatro módulos fiscais. A regularização do imóvel garante a obtenção de créditos agrícolas, acesso à linhas de financiamento, isenção de impostos para insumos e equipamento, além da inscrição no Programa de Regularização Ambiental, caso haja passivos ambientais.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente o CAR, obrigatório para todos os imóveis rurais, tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Com o adiamento tanto os imóveis regularizados quantos os que ainda não fizeram o cadastro continuam tendo os mesmos benefícios comerciais. Também não são obrigados a responderem por seus passivos ambientais antes de 2017.
Dados divulgados pelo Serviço Florestal Brasileiro indicavam que cerca de 70% da área total de imóveis rurais foram cadastradas, sendo a Região Norte a mais avançada. A legislação ambiental que insere o CAR dentro do Código Florestal foi votada em 2012, sendo ela própria várias vezes adiada por debates entre ruralistas e ambientalistas.
Fonte: Amazônia.org

Leia também:  Adiar o prazo do CAR prejudica 80% dos produtores rurais do país (Amazonia.org0

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