A ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou a análise da liminar
e levará direto ao Plenário, para julgamento de mérito, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4889, que questiona a constitucionalidade da
Reforma da Previdência (EC 41/2003), em razão do julgamento da Ação Penal 470,
pelo STF. A ministra adotou para a análise do caso o rito abreviado,
previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), que permite que a decisão
seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte.
No
despacho, a ministra Cármen Lúcia determinou ao Congresso Nacional a
apresentação de informações no prazo de 10 dias. “Adoto o rito do art. 12
da Lei n. 9.868/99 e determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade,
informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e
improrrogável de dez dias”, afirmou a ministra em seu despacho.
Prestadas
as informações do Congresso Nacional, a ministra Cármen Lúcia determinou que se
dê vista dos autos respectivamente para análise da Advocacia-Geral da União
(AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR), "para manifestação, na
forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e
prioritário de cinco dias cada qual”, acrescentou a ministra relatora.
A
ADI 4889 foi ajuizada em dezembro pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e
contesta do ponto de vista formal a tramitação da Proposta de Emenda
Constitucional 40/2003, que se transformou na Emenda Constitucional 41 (Reforma
da Previdência). O PSOL argumenta que no julgamento da Ação Penal 470 a Suprema
Corte assentou a existência de um esquema criminoso de compra de apoio político
no Congresso Nacional e sustenta que tal prática teria influenciado diretamente
a aprovação da matéria no Legislativo.
A ministra
Cármen Lúcia também é relatora de outras duas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade que questionam a aprovação da EC 41/2003, e que também
tramitam com o rito abreviado. A primeira delas (ADI 4887) foi ajuizada pela
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) e a outra é a ADI
4888 que tem como autora a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
(CSPB). Nas ações, o PSOL e as entidades autoras alegam violação aos princípios
constitucionais da moralidade e da segurança jurídica e de outros dispositivos
constitucionais. Os autos das ADIs 4887 e 4888 estão com vista à
Advocacia-Geral da União.
Fonte:
STF