O segundo júri popular
de envolvidos no assassinato do trabalhador rural Sebastião Camargo, realizado
hoje (4), em Curitiba/PR, absolveu o integrante de uma milícia privada da União
Democrática Ruralista – UDR, Augusto Barbosa da Costa, acusado de homicídio
doloso. A maioria dos jurados reconheceu a participação do réu de forma efetiva
e consciente no crime, portando arma de fogo e aderindo à mesma conduta dos
demais presentes no despejo, mas assim mesmo votou pela absolvição do acusado.
Para o advogado assistente de acusação do caso, Fernando Prioste, da Terra de Direitos, a absolvição de um envolvido no assassinato de Sebastião Camargo significa uma fissura na justiça do caso: “A decisão de hoje é uma falha na responsabilização do assassinato, pois já há um articulador de milícia e um fazendeiro condenado, e agora seria um integrante de milícia. Fica uma falha na busca por justiça”.
Saiba mais no sítio da Terra de Direitos.
Para o advogado assistente de acusação do caso, Fernando Prioste, da Terra de Direitos, a absolvição de um envolvido no assassinato de Sebastião Camargo significa uma fissura na justiça do caso: “A decisão de hoje é uma falha na responsabilização do assassinato, pois já há um articulador de milícia e um fazendeiro condenado, e agora seria um integrante de milícia. Fica uma falha na busca por justiça”.
Saiba mais no sítio da Terra de Direitos.