Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
gerou dúvidas em servidores públicos federais que reivindicam a equiparação do
auxílio-alimentação do Executivo com os demais poderes. A assessoria jurídica
da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef)
esclarece que o STF deixou de reconhecer um Recurso Extraordinário que discutia
o direito ao reajuste mensal, pelo governo do Rio Grande do Sul, do valor do
vale-alimentação naquele estado.
Nesse caso, a
maioria dos ministros do STF entendeu que o processo devia ser discutido na
aplicação da lei local (estadual), não havendo, portanto, matéria
constitucional, determinando assim o retorno da ação para o estado do RS. Já o
Recurso Extraordinário que questiona a equiparação do auxílio-alimentação do
Executivo com os demais poderes continua aguardando julgamento no Supremo.