O primeiro
ponto de pauta da primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal em 2013, nesta quarta-feira (06 de fevereiro), será o término do julgamento do Recurso Extraordinário 607.607 que definirá se
servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul têm ou não direito a
reajuste mensal do vale-alimentação com base numa lei estadual aprovada em
2003. Como o recurso possui repercussão geral conhecida, a decisão a ser tomada
atinge todos os servidores públicos nos três níveis (federal, estaduais e
municipais) e nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Até o momento, há quatro
votos pela concessão do reajuste, segundo parâmetros fixados pelo relator da
matéria, ministro Marco Aurélio, e quatro votos pelo não conhecimento do
recurso, ou seja, pela impossibilidade que o processo tenha o mérito julgado
pelo Plenário da Suprema Corte por não tratar de matéria constitucional.
A primeira vertente reúne,
além do relator, a ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski e
Ayres Britto, já aposentado. A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux e
seguida pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Diante do
empate, a matéria será retomada com os votos dos ministros Joaquim Barbosa e
Celso de Mello, que definirão a questão.
O RE 607607
foi interposto por uma servidora estadual contra decisão da Justiça do Rio
Grande do Sul que, ao julgar improcedente o pedido, afirmou que o reajuste
depende de lei específica de iniciativa do Poder Executivo, não cabendo ao
Judiciário fixar índices.
A servidora
alega que a decisão viola o caput do artigo 37 da Constituição e seu
inciso XV, que trata da irredutibilidade de subsídios e vencimentos de
servidores públicos. O Estado do Rio Grande do Sul, por sua vez, sustenta que,
de acordo com artigo 169 da Constituição Federal, não se pode aumentar despesa
pública com pessoal sem legislação específica.
A
decisão que for tomada pelo Supremo será aplicada aos demais casos idênticos. O
ministro-relator informou que há cerca de 26 mil processos similares aguardam o
pronunciamento da Corte.
Com informações do STF.
ATUALIZANDO A NOTÍCIA (06 de fevereiro, 21h):
ATUALIZANDO A NOTÍCIA (06 de fevereiro, 21h):
Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), não conhecer (não
julgar o mérito) do Recurso Extraordinário (RE) 607607, que discutia o direito
a reajuste mensal, pelo governo do Rio Grande do Sul, do valor de
vale-alimentação, com base na Lei Estadual nº 10.002, de 1993.
A corrente majoritária entre os ministros entendeu
que não se trata de matéria constitucional, daí o não julgamento da matéria no
mérito. O relator, ministro Marco Aurélio, havia reconhecido o direito ao
reajuste, quando a matéria começou a ser julgada, em 12 de setembro do ano
passado. Foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Ayres Britto (aposentado).
Já os ministros Luiz Fux, que abriu a divergência,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia não conheceram do recurso. Ante a
situação de empate, a sessão foi suspensa, naquela data, para que fossem
colhidos os votos dos ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello,
justificadamente ausentes naquela sessão.
Hoje, ambos votaram pelo não conhecimento, sendo
acompanhados, ainda, pelo ministro Teori Zavascki, que ocupa, desde o fim do
ano passado, a cadeira que ficou vaga com a aposentadoria do ministro Cezar
Peluso.