MPF/PA vai à Justiça para obrigar cadastro
dos que serão alagados por Belo Monte em Altamira. Estudo de
impacto ambiental fala em 16 mil moradores expulsos, mas houve erro nas
medições. Relatório independente aponta mais de 25 mil deslocados
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA)
entrou na Justiça contra a Norte Energia S.A por causa dos erros de medição nos
estudos de impacto ambiental de Belo Monte da área que será alagada na cidade
de Altamira. Os erros na delimitação da chamada cota 100, limite de altura de
100 metros acima do nível do mar, foram detectados por relatório independente feito
por especialistas da Universidade Federal do Pará (UFPA). Abaixo dessa altura,
pode haver alagamento permanente depois da construção da usina e todos os
imóveis terão que ser retirados. De acordo com o MPF, o número de 16 mil
pessoas deslocadas na cidade, que consta no estudo de impacto, está muito
abaixo da realidade.
Na ação, o MPF pede que a Norte Energia seja
obrigada a cadastrar todos os moradores e trabalhadores do perímetro urbano de
Altamira localizados na cota 100 e abaixo, de acordo com o estudo elaborado
pela UFPA. A empresa também pode ser obrigada a identificar e avaliar os
imóveis, apresentar os valores indenizatórios que pretende pagar e a oferecer a
opção de reassentamento para todos os atingidos que não queiram a indenização.
“Comprovamos mais uma deficiência do estudo de
impacto ambiental. Isso pode aumentar os custos em dezenas de milhões de reais,
provando que Belo Monte não é apenas inviável do ponto de vista ambiental, mas
também econômico”, afirma o procurador da República Felício Pontes Jr, um dos
signatários da ação judicial, também conduzida pelos procuradores Ubiratan
Cazetta, Meliza Barbosa e Thais Santi.
A medição independente da cota 100 foi solicitada
pelo MPF em 2010 depois de reclamações da população de Altamira, que não tinha
acesso a informações claras sobre os deslocamentos e indenizações. Foram dois
anos de estudos até que a conclusão da UFPA fosse entregue, demonstrando o
subdimensionamento do número de atingidos, causado em parte por imprecisão nos
marcos geodésicos utilizados como base para o trabalho, em parte pelo uso de
dados populacionais desatualizados.
O MPF prevê que mais de 25 mil pessoas podem ser
deslocadas, 9 mil a mais do que o previsto no estudo de impactos. O número pode
ser muito maior se forem levados em contas os dados mais atualizados, depois do
fluxo migratório acarretado pelas obras da própria usina. O MPF lembra à
Justiça que “todos os grandes barramentos na Amazônia atingiram famílias que
vieram a conhecer que estavam nessa condição apenas quando seus imóveis ficaram
submersos”.
O MPF cita o caso de Tucuruí, em que o povo
indígena Gavião da Montanha teve que ser remanejado por duas vezes, a primeira
em 1975, quando as obras da barragem se iniciaram, já que o canteiro de obras
foi estabelecido em cima da principal aldeia dessa etnia. Removidos para um
novo território, puderam permanecer nele por apenas dez anos.
Em 1985, quando o reservatório da usina começou a
se formar, as águas subiram, chegaram às aldeias e eles tiveram que ser
novamente removidos. Até hoje lutam na Justiça Federal contra a Eletronorte,
responsável pela usina, morando no território de outro povo indígena, em
Marabá. A ação judicial também lembra o caso do bairro Triângulo, em Porto
Velho. Os moradores tiveram que ser removidos às pressas para pousadas e
pequenos hotéis, porque as águas do rio Madeira levaram o bairro inteiro quando
a barragem da Usina de Santo Antônio foi fechada.
Fonte: MPF – Ministério
Público Federal