Por Altino Machado*
A Justiça Federal em Rondônia concedeu na
sexta-feira (14) liminar em favor da União e Fundação Nacional do Índio (Funai)
determinando a suspensão de um contrato no valor de US$ 13 milhões celebrado
entre a Associação Indígena Awo “Xo” Hwara e a empresa Celestial Green Ventures
PLC, de origem irlandesa, com sede em Dublin.
O pedido de anulação de contrato para venda de
créditos de carbono foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), para
impedir a biopirataria e evitar prejuízos ao ecossistema e à biodiversidade.
A empresa, que não possui cadastro regular no país,
celebrou contrato com a associação que supostamente representa os índios que
habitam nas terras de Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, no
município de Guajará-Mirim (RO), como se esta fosse proprietária dos terrenos
que pertencem à União. A área possui 259,2 mil hectares.
Pelo acordo, a Celestial Green Ventures PLC pagaria
pouco mais de US$ 13 milhões à associação e, em troca, receberia, por 30 anos,
todos os direitos sobre os créditos de carbono que venham a ser obtidos através
da biodiversidade das terras indígenas, que estão demarcadas e homologadas.
Outra cláusula do contrato permite que a empresa
tenha acesso irrestrito a toda área, podendo realizar qualquer obra ou
atividade, sendo necessária autorização dela para intervenções externas, como a
entrada dos próprios índios nas regiões destinadas exclusivamente a esses
povos.
O juiz federal Wagmar Roberto Silva, da 2ª vara da
Seção Judiciária de Rondônia, proibiu o pagamento e recebimento do valor
avençado, inclusive o ingresso e permanência da empresa nas Terras Indígenas
Aldeia Lage Novo, Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, localizadas
, até decisão em contrário.
O magistrado argumenta na decisão que o contrato
convenciona a compra de créditos de carbono pela empresa, devendo as
comunidades indígenas preservar a “propriedade”, sob pena de nulidade do
contrato, caso não seja possível constatar o crédito de carbono durante a
execução da avença.
As comunidades indígenas comprometem-se ainda a
permitir, com exclusividade, que a empresa possa coletar dados nas respectivas
terras para aferição do crédito de carbono esperado, de acordo com metodologias
impostas pela empresa.
Sem abordar a questão da legalidade ou não da compra
e venda de créditos de carbono – idéia apresentada durante conferência entre os
países signatários do Protocolo de Kyoto (Convenção-Quadro das Nações Unidas
sobre Mudanças do Clima) e observadores (não signatários), em Montreal, Canadá,
no final de 2005 – o juiz limitou-se ao exame de validade do contrato entre as
partes rés à luz da Constituição Federal e o Estatuto do Índio.
O juiz considerou que a simples leitura do contrato
é suficiente para torná-lo nulo, pois não há manifestação de vontade em razão da
relativa incapacidade civil do índio e porque as terras indígenas não são de
propriedade dos índios, mas sim da União, de modo que ninguém pode dispor
daquilo que não lhe pertence.
- A exploração das terras é exclusiva dos índios,
configurando abusiva a cláusula que impede o uso da terra, dos rios e lagos
pelos seus ocupantes tradicionais – assinalou o juiz.
As partes serão citadas para contestar a ação e o
Ministério Público Federal foi intimado para manifestar e adotar as
providências que entender cabíveis.
*Fonte: Terra Magazine/ Blog da Amazônia
A empresa
Celestial Green Ventures PLC também é investigada por estabelecer contrato similar com indígenas mundurukus no Pará. Abaixo, mais informações:
Telma Monteiro: Tiramos a máscara dos REDD+ – “Denúncia urgente: empresa irlandesa especialista em compra e venda de créditos de carbono assedia os Munduruku”
Caso “Green Celestial” deve render ainda mais
Caso da "Green Celestial" volta à cena
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