quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

RO: Justiça suspende contrato de US$ 13 milhões entre índios e empresa estrangeira

Por Altino Machado*

A Justiça Federal em Rondônia concedeu na sexta-feira (14) liminar em favor da União e Fundação Nacional do Índio (Funai) determinando a suspensão de um contrato no valor de US$ 13 milhões celebrado entre a Associação Indígena Awo “Xo” Hwara e a empresa Celestial Green Ventures PLC, de origem irlandesa, com sede em Dublin.
O pedido de anulação de contrato para venda de créditos de carbono foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), para impedir a biopirataria e evitar prejuízos ao ecossistema e à biodiversidade.
A empresa, que não possui cadastro regular no país, celebrou contrato com a associação que supostamente representa os índios que habitam nas terras de Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, no município de Guajará-Mirim (RO), como se esta fosse proprietária dos terrenos que pertencem à União. A área possui 259,2 mil hectares.
Pelo acordo, a Celestial Green Ventures PLC pagaria pouco mais de US$ 13 milhões à associação e, em troca, receberia, por 30 anos, todos os direitos sobre os créditos de carbono que venham a ser obtidos através da biodiversidade das terras indígenas, que estão demarcadas e homologadas.
Outra cláusula do contrato permite que a empresa tenha acesso irrestrito a toda área, podendo realizar qualquer obra ou atividade, sendo necessária autorização dela para intervenções externas, como a entrada dos próprios índios nas regiões destinadas exclusivamente a esses povos.
O juiz federal Wagmar Roberto Silva, da 2ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, proibiu o pagamento e recebimento do valor avençado, inclusive o ingresso e permanência da empresa nas Terras Indígenas Aldeia Lage Novo, Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, localizadas , até decisão em contrário.
O magistrado argumenta na decisão que o contrato convenciona a compra de créditos de carbono pela empresa, devendo as comunidades indígenas preservar a “propriedade”, sob pena de nulidade do contrato, caso não seja possível constatar o crédito de carbono durante a execução da avença.
As comunidades indígenas comprometem-se ainda a permitir, com exclusividade, que a empresa possa coletar dados nas respectivas terras para aferição do crédito de carbono esperado, de acordo com metodologias impostas pela empresa.
Sem abordar a questão da legalidade ou não da compra e venda de créditos de carbono – idéia apresentada durante conferência entre os países signatários do Protocolo de Kyoto (Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima) e observadores (não signatários), em Montreal, Canadá, no final de 2005 – o juiz limitou-se ao exame de validade do contrato entre as partes rés à luz da Constituição Federal e o Estatuto do Índio.
O juiz considerou que a simples leitura do contrato é suficiente para torná-lo nulo, pois não há manifestação de vontade em razão da relativa incapacidade civil do índio e porque as terras indígenas não são de propriedade dos índios, mas sim da União, de modo que ninguém pode dispor daquilo que não lhe pertence.
- A exploração das terras é exclusiva dos índios, configurando abusiva a cláusula que impede o uso da terra, dos rios e lagos pelos seus ocupantes tradicionais – assinalou o juiz.
As partes serão citadas para contestar a ação e o Ministério Público Federal foi intimado para manifestar e adotar as providências que entender cabíveis.
*Fonte: Terra Magazine/ Blog da Amazônia 

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