Por Auditoria Cidadã da
Dívida*
Nos últimos dias, o governo divulgou amplamente a idéia de que vai destinar
100% dos royalties do Petróleo para a Educação. Membros
do governo têm afirmado que esta medida permitiria a obtenção dos tão almejados
10% do PIB para a Educação.
Porém, analisando-se a
Medida Provisória 592, verifica-se que apenas uma pequena parte dos royalties
irá para esta área social. No caso dos atuais royalties, nada muda, ou seja,
não há nenhum incremento de recursos para a educação.
No caso da futura
exploração do petróleo no “Pré-sal”, verifica-se que os royalties representarão
apenas 15% do valor da produção, o que não condiz com as recentes afirmações do
governo de que o “Pré-sal” seria como um “bilhete premiado” e que por isso o
Estado deveria ficar com grande parcela do valor da produção. Em países
que são grandes produtores de petróleo, tal percentual chega a 70% ou mais.
Além do mais, destes 15%,
nada menos que 78% irão para estados e municípios, sem nenhuma obrigatoriedade
de aplicação na educação. Somente 22% destes 15% (ou seja, apenas 3,3% do valor
da produção do “Pré –sal”) irão para o chamado “Fundo Social”, do qual, em
tese, 50% iriam para a educação. Portanto, temos somente 1,65% do “Pré-sal”
para a educação.
Porém, analisando-se a
Medida Provisória, verifica-se que não é verdade que 50% dos recursos do Fundo
Social iriam para a educação. Na realidade, os recursos do “Fundo Social” não
irão para as áreas sociais, mas para aplicações financeiras preferencialmente
no exterior, e somente o rendimento das mesmas é que irá para áreas sociais.
Deste rendimento, aí sim, 50% iriam para a educação. Se é que haverá
rendimento, pois em tempos de crise global, tais recursos podem ser aplicados
em papéis que se mostrem podres do dia para a noite. Especialmente porque os
bancos internacionais estão abarrotados destes papéis, esperando alguém que
compre estes “micos”.
A destinação de 100% dos
royalties para a educação somente ocorrerá no caso de futuros contratos de
concessão, ou seja, quando novos poços de petróleo – localizados fora do
“Pré-sal” – forem entregues à iniciativa privada. Ou seja: é preciso que se
leiloe os atuais poços de petróleo para que a educação receba recursos. Dentro
deste esquema, criado por FHC em sua lei 9.478/1997, os principais lucros ficam
com as petroleiras privadas e multinacionais, dentre as quais se inclui a
Petrobras, que distribui seus dividendos aos seus sócios privados e ao governo
federal que, segundo a lei 9.530/1997, deve destinar tais lucros ao pagamento
da dívida pública.
Ainda que todos os poços
de petróleo em operação atualmente no país fossem leiloados novamente à
iniciativa privada, obter-se-ia cerca de R$ 27 bilhões anuais em royalties, que
representam 0,6% do PIB, insuficientes para se aumentar dos atuais 5% para 10%
do PIB aplicados anualmente em educação.
Auditar a dívida para garantir
10% do PIB para a Educação
Em 2011, o governo federal
destinou R$ 708 bilhões para o pagamento de juros e amortizações da dívida
pública, o que correspondeu a 45% de todos os gastos do Orçamento Geral da
União. Este valor gasto com a dívida significou 17% do PIB, ou seja, mais que o
triplo dos recursos necessários para se ampliar de 5% para 10% do PIB os
recursos anualmente destinados para a educação.
Neste ano de 2012, até o
final de outubro a dívida já tinha consumido R$ 709 bilhões, ou seja, mais que
todo o gasto de 2011. Isto ocorre apesar da tão falada queda na taxa de juros
“Selic”, dado que, atualmente, apenas 24% dos títulos da dívida interna de
responsabilidade do Tesouro Nacional estão vinculados a esta taxa, conforme
mostra a tabela da Secretaria do Tesouro Nacional (quadro 2.5).
Nesta mesma tabela (quadro
4.1) verifica-se que o custo médio da dívida pública federal interna está em
cerca de 11% ao ano, ou seja, bem mais que a Taxa Selic, atualmente em 7,25% ao
ano.
Portanto, os gastos com a
dívida aumentam apesar da tão falada “queda dos juros”. Somente uma profunda
auditoria (prevista na Constituição de 1988, porém, jamais cumprida) poderá
rever o enorme estoque do questionável endividamento público brasileiro, que
cresce ano a ano, devido principalmente ao ilegítimo mecanismo de “juros sobre
juros”.
*Publicado
originalmente AQUI.