O
Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública pedindo liminarmente a
suspensão do licenciamento ambiental em curso na Secretaria Estadual de Meio
Ambiente (Sema) para a usina Paiaguá, em Mato Grosso. A ação foi proposta no
dia 15 de julho, tendo sido distribuída à 1ª Vara da Justiça Federal, e pede,
no julgamento do mérito, a anulação da licença prévia concedida ao empreendedor
Global Energia Elétrica S/A. (Ação nº 0010798-65.2013.4.01.3600)
A
licença prévia foi concedida irregularmente pela Sema, uma vez que a
competência para analisar o pedido de licenciamento é do Ibama. A Lei
Complementar nº 140/11 e a Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio
Ambiente (Conama) estabelecem que compete ao Ibama licenciar empreendimentos
que causem impactos ambientais com repercussão em terras indígenas.
Para
o MPF, além de não ter sido concedida pelo órgão ambiental competente, outros
dois motivos técnicos tornam a licença irregular: a Sema dispensou o
empreendedor de realizar a consulta aos povos indígenas potencialmente afetados
e de elaborar o estudo de componente indígena (ECI).
O
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima)
foram concluídos e apresentados sem consulta aos povos indígenas e também sem o
Estudo de Componente Indígena (ECI), que deveria ser parte integrante do estudo
de impacto ambiental e ser subsídio fundamental para a tomada de decisão, por
parte do órgão ambiental, sobre a viabilidade socioambiental da usina Paiaguá.
Os
documentos juntados ao inquérito civil público instaurado pelo MPF, em setembro
de 2012, para averiguar os impactos causados pela construção da usina,
demonstram que no termo de referência que a Sema encaminhou em junho de 2011 ao
empreendedor havia a orientação para que a Global Energia Elétrica S/A
consultasse a Fundação Nacional do Índio (Funai) e fizesse a identificação das
terras indígenas e outras comunidades tradicionais afetadas pela obra.
Em
novembro de 2011, a Funai chegou a solicitar à Sema que suspendesse o processo
de licenciamento ambiental até que houvesse manifestação conclusiva do órgão
indigenista. Porém, em julho de 2012, após pedido da Global Energia Elétrica a
Sema deu continuidade ao procedimento de licenciamento, emitiu a licença prévia
para o empreendimento e a submeteu ao referendo do Consema. O conselho
referendou a licença em julho de 2013. Com a votação empatada em nove votos a
favor da licença e nove contrários, a concessão da licença prévia foi referendada
com o voto de minerva do secretário adjunto de meio ambiente.
Dois mil hectares alagados
A
usina Paiaguá terá 28 MW de potência e será construída no rio do Sangue,
provocando o alagamento de 2.200 hectares numa extensão de 19 km. Na bacia
hidrográfica do rio do Sangue localizam-se quatro terras indígenas. O rio passa
por dentro das terras Manoki, Erikpatsa e Japuíra, que, seguindo o leito do
rio, estão localizadas depois do local onde se pretende construir a usina. À
sudeste do ponto de implantação da usina hidrelétrica está localizada outra
terra indígena, denominada Ponte de Pedra.
A
legislação brasileira exige licenciamento ambiental para todo empreendimento
potencialmente causador de significativa degradação ao meio ambiente. A licença
prévia (LP) é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou
atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem
atendidos nas próximas fases de sua implementação.
MP Estadual também discorda da licença
concedida
O
Ministério Público Estadual de Mato Grosso, que integra o Consema por meio do
titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e Ordem
Urbanística, votou contrário ao referendo da licença prévia emitida pela Sema à
usinaPaiaguá, apontando diversas irregularidades e inconsistências no estudo de
impacto ambiental com base no parecer elaborado por peritos que concluíram pela
fragilidade técnica do EIA/Rima.
O
parecer técnico do MP Estadual que identificou as irregularidades no EIA/Rima
foi encaminhado às promotorias, buscando apurar eventual responsabilidade
criminal e por improbidade administrativa, tanto por parte dos servidores da
Sema (que emitiram parecer favorável à concessão de licença prévia ignorando os
vícios do EIA/Rima), quanto pelos profissionais contratados pelo empreendedor
para elaborar o referido estudo.
Fonte: MPF – Ministério Público
Federal