Luciano
Nascimento*
A
Justiça considerou legais os procedimentos usados para o licenciamento da Usina
Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, no Pará. A decisão da 9ª Vara da Seção
Judiciária do Pará julgou improcedente o pedido do Conselho Indigenistas
Missionário (Cimi) para paralisar as obras sob o argumento de que seria
necessário aguardar a elaboração de uma lei específica sobre exploração de
potenciais projetos energéticos dentro de terras indígenas, conforme determina
o Artigo 176 da Constituição Federal. O juiz Marcelo Honorato considerou que a
paralisação da obra atenta contra a ordem e a economia públicas.
Segundo
o Cimi, a obra afeta as terras indígenas de Paquiçamba e Arara da Volta Grande,
prejudicando a navegação, pesca e a realização de rituais das comunidades
indígenas e ribeirinhas da região. A entidade também argumenta a insuficiência
dos estudos e das medidas mitigadoras sobre a qualidade e vazão da água do
reservatório e do leito do rio.
A
decisão, expedida na última quarta-feira (10), considerou a argumentação da
Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão explica que o empreendimento será
construído fora de território indígena e por isso não precisa de nova
legislação. “Não se pode confundir a localização do empreendimento com a área
de abrangência dos impactos ambientais causados por ele”, diz um trecho da
decisão.
Segundo
a AGU, os estudos de licenciamento estabeleceram diversas medidas mitigatórias
e compensatórias voltadas a minimizar os impactos sobre o modo de vida
tradicional das populações locais e garantir equilíbrio às terras indígenas que
estão próximas da usina.
O
advogado do Cimi, Adelar Cupsinski, disse que a entidade vai recorrer da
decisão até a próxima semana. “Nós vamos entrar com um recurso de apelação até
a próxima semana e levar este debate para uma instância colegiada, disse à
Agência Brasil.
*Fonte:
Agência Brasil – EBC
- Edição: Aécio Amado