terça-feira, 30 de julho de 2013

MPF quer suspensão de projeto hidrelétrico no Pará


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão do licenciamento ambiental do projeto da usina hidrelétrica de Cachoeira dos Patos, no rio Jamanxim, no complexo hidrelétrico da bacia do Tapajós, no oeste paraense.

A Procuradoria da República em Santarém encaminhou a recomendação à União, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à Eletrobras e à Eletronorte.

O MPF quer que o licenciamento seja interrompido até a apresentação e aprovação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e estratégica (AAE) dos impactos ambientais e sociais decorrentes da implantação da usina, por meio de equipe multidisciplinar e com participação social.

A recomendação alerta, ainda, para a necessidade de realização de consulta prévia aos povos indígenas e demais povos tradicionais localizados na área afetada pela instalação da usina. Se concluído, o projeto afetará o Parque Nacional do Jamanxim, a Área de Proteção Ambiental do Tapajós e o corredor Ecótonos Sul-Amazônicos (área de alta riqueza biológica entre os biomas do Cerrado e da Amazônia).

A recomendação pede que os notificados apresentem informações acerca do estágio de desenvolvimento do empreendimento, como Estudos de Inventário Hidrelétrico da Usina, informações atualizadas e cronogramas do licenciamento ambiental e dos trabalhos de campo.

Assinam a recomendação os procuradores da República Luiz Eduardo Hernandes, Carlos Raddatz e Ticiana Nogueira.

Os órgãos notificados têm prazo de 45 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não das recomendações apresentadas pelo MPF, e, mais 15 dias para apresentarem as documentações e informações exigidas, contados a partir do fim do prazo para a manifestação acerca do acatamento, ou não, da recomendação.
A recomendação foi expedida nesta segunda-feira (29). O prazo para resposta começa a valer assim que os destinatários receberem os documentos. Se as respostas não forem apresentadas ou forem consideradas insuficientes, o MPF pode tomar medidas administrativas e judiciais. Órgãos responsáveis têm 45 dias para se manifestar sobre as recomendações para realização de avaliações de impacto e de consulta prévia a povos atingidos.

Fonte: Diário do Pará com informações do MPF-PA. Figura sobre mapa elaborado por Juan Doblas.
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