Na
último dia 08, um dia após a inundação em Ferreira Gomes, Ministério Público
Federal (MPF/AP) e Ministério Público do Estado (MP-AP) celebraram Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com órgãos do Governo. O objetivo do documento é
cobrar das autoridades o licenciamento corretivo da usina hidrelétrica (UHE)
Cachoeira Caldeirão, além de exigir que as responsabilidades pelo evento sejam
apuradas e cobrar a adoção de medidas para prevenir novas ocorrências.
Ao
assinar o TAC, o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá
(Imap) se comprometeu a promover, em 90 dias, o licenciamento corretivo da UHE
Cachoeira Caldeirão. O órgão vai revisar o Plano Básico Ambiental e readequar
as condicionantes impostas à empresa. Foi acordado ainda que o instituto suspenda
a Licença de Instalação nº556/2013 da UHE. A licença prevê a adoção da medida
se houver riscos ambientais e de saúde animal ou humana. Dessa forma, as
atividades de construção da hidrelétrica devem ser paralisadas por, no mínimo,
10 dias.
O
Imap também se responsabilizou por confeccionar, no prazo de 10 dias, plano de
contingência para gerenciamento de riscos e ações de emergência para casos
semelhantes. O documento deve abranger a bacia do Araguari, incluindo as UHEs
de Ferreira Gomes e Coaracy Nunes – ambas já em funcionamento.
Ao
Estado cabe levantar os danos causados e identificar as pessoas atingidas pela
inundação. Após, no prazo de 30 dias, deve produzir relatório com estimativa de
valores de indenização. Polícia Técnico-científica (Politec) e Imap farão a
perícia que vai apontar as causas do evento e definir as responsabilidades. O
laudo conclusivo deve sair em 40 dias.
Multa
– Em caso de descumprimento das condicionantes do TAC, Imap e Estado do Amapá
serão multados no valor de R$ 5 mil por compromisso descumprido. A multa é
cumulativa e independe de processo judicial. MPF/AP e MP-AP vão fiscalizar o
cumprimento do termo.
Durante
a reunião de assinatura do TAC, “a Empresa de Energia Cachoeira Caldeirão
(EECC) não apresentou causa para o evento, tampouco apresentou garantias de
prevenção de eventos futuros, eximindo-se de qualquer responsabilidade no
momento”, descreve trecho do documento.
As
empresas Ferreira Gomes Energia e Coaracy Nunes informaram que o volume de água
recebido nas suas instalações foi em nível superior ao suportável por seus
reservatórios. Além disso, a EECC não avisou previamente as autoridades ou a
sociedade quanto à abertura da ensecadeira que provocou volume anormal de água
do rio.
Para
MPF/AP e MP-AP “o evento confirma a necessidade de aprofundamento das ações de
fiscalização sobre o empreendimento”. Para os órgãos também é urgente adotar
medidas para identificar a população lesada e quantificar os danos sofridos.
A
reunião aconteceu na Promotoria de Porto Grande. Participaram o procurador da
República Thiago de Almeida, membro do MPF, os promotores de Justiça Laércio
Mendes e Fábia Souza, titulares das promotorias de Ferreira Gomes e Porto
Grande, respectivamente, e representantes do Governo do Estado, do Imap e da
Politec.
Leia aqui a
íntegra do TAC
Fonte: MPF – Ministério Público
Federal - Fotografia não incluída originalmente na matéria