Irajá Abreu, filho da ministra da agricultura, Kátia Abreu. |
Hoje,
o governo não tem obrigação de indenizar os ocupantes de terras indígenas
demarcadas, mas a Constituição garante ao ocupante de boa-fé o direito à
indenização das benfeitorias existentes na área, na forma da lei.
O
texto aprovado é o Projeto de Lei 5919/13, do deputado Dr. Jorge Silva
(Pros-ES), que recebeu quatro emendas e complementação de voto do relator,
deputado Irajá Abreu (PSD-TO).
Em dinheiro
A
proposta original previa a indenização das benfeitorias apenas no caso de
ocupações de boa-fé, ou seja, no caso em que a ocupação foi feita sem o
conhecimento de que aquela era uma terra indígena. Porém, após debate na
comissão, o relator optou por retirar a expressão “boa-fé” do projeto.
O
texto aprovado garante a prévia indenização em dinheiro das benfeitorias
existentes nas áreas de ocupação. São consideradas benfeitorias, por exemplo,
as moradias, as construções como galpões e armazéns; os investimentos
produtivos; e as plantações permanentes e temporárias.
Conforme
emenda apresentada pelo relator, também será passível de indenização eventual
lucro ou valorização das benfeitorias. Pela proposta, os agricultores poderão
permanecer na área até a data do pagamento integral da indenização.
Terra nua
Outra
emenda de Irajá Abreu estabelece que, no caso de propriedade com justo título,
que foi transferida onerosa ou gratuitamente pela União a terceiros, por meio
de escritura pública ou outro documento público idôneo que comprove a posse
plena, e que foi posteriormente demarcada como terra indígena, caberá
indenização não apenas das benfeitorias como da terra nua, na forma da lei
civil. O autor ressalta que nesses casos há comprovado dano causado pelo
próprio Poder Público.
Invasões
Outra
emenda apresentada pelo relator estabelece que a terra objeto de invasão não
poderá ser demarcada como área indígena, nos dois anos seguintes à sua
desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência. Além disso, a
emenda diz que deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de
quem descumpra essa vedação.
O
texto aprovado também prevê que os processos de demarcação de terras indígenas
em curso serão suspensos até o transcurso desse prazo de dois anos, contados da
data de desocupação da área.
Abreu
acredita que a proposta poderá ser uma solução para os conflitos decorrentes de
invasões de terras por índios. Segundo ele, as invasões de propriedades rurais
por índios, com apoio de organizações não governamentais, estão sendo
utilizadas como estratégia para desencadear os estudos de identificação de
terras indígenas e para acelerar a conclusão de processos demarcatórios em
curso.
Divergência
O
deputado Padre João (PT-MG) apresentou voto em separado. De acordo com ele, a
proposta é inconstitucional, uma vez que a Constituição exige lei complementar
para regular a matéria.
Além
disso, conforme o parlamentar, não há como estabelecer a obrigatoriedade da
indenização da terra nua, ainda que se trate de posse de boa-fé, já que o texto
constitucional estabelece que a nulidade e a extinção do título não geram
direito à indenização.
Tramitação
A
proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Fonte: Agência Câmara (fotografia não incluída na matéria original)