Em cinco dias, ao lado do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público do Trabalho, foram visitadas três fazendas em Marabá, Floresta do Araguaia e Curionópolis
O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou final de abril uma operação de fiscalização contra o trabalho escravo em propriedades rurais no sudeste do Pará. Entre os dias 28 de abril e 2 de maio foram visitadas três fazendas. Em duas delas, foram encontradas apenas irregularidades trabalhistas. Em uma terceira, foi detectado trabalho em condições degradantes. A operação resultou em multas e, posteriormente, pode acarretar ações penais contra os responsáveis.
A participação do MPF em operações contra o trabalho escravo contemporâneo é uma prática que deve se tornar mais frequente no combate a esse crime. Como são responsáveis pelos processos criminais que resultam do trabalho análogo à escravidão, os procuradores da República apontam a necessidade de participar das operações para produzir in loco as provas necessárias para a Justiça. A procuradora Maria Clara Noleto, coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Escravidão Contemporânea da Procuradoria Geral da República e o procurador Henrique Brito participaram da fiscalização.
A primeira área vistoriada, a 11 quilômetros de Marabá, foi a fazenda Mangueira. Não havia condições degradantes nem trabalho escravo contemporâneo, mas havia violações à legislação trabalhista, como trabalhadores sem carteira assinada. Situações similares também foram encontradas na segunda fazenda fiscalizada, Lago Grande, na divisa entre os municípios de Curionópolis e Eldorado dos Carajás. As infrações trabalhistas resultam em punições administrativas para os responsáveis, mas não tem consequências penais.
Na terceira área visitada, Fazenda São José, planta-se abacaxi – o município de Floresta do Araguaia é um dos maiores produtores da fruta no país. Mas as condições dos trabalhadores eram degradantes. Acomodados em barracos de lona e madeira, com chão de terra batida, os cinco funcionários da fazenda não dispunham de banheiro nem água tratada. O mesmo córrego utilizado para banho e lavagem de roupas fornecia a água que eles bebiam.
No mesmo córrego eram lavadas as roupas que os trabalhadores usavam para aplicar agrotóxicos, o que pode espalhar a contaminação para outras propriedades e comunidades. Há também risco de contaminação dos trabalhadores, que bebem dessa mesma água. Na aplicação dos venenos, eles também não dispunham de nenhum equipamento de segurança, como luvas ou máscaras. Ao lado da São José, pertencente ao mesmo proprietário, uma área batizada de Gabiru era utilizada para criação de gado. Nesse local, um trabalhador também foi encontrado em condições degradantes.
Nesses dois casos – São José e Gabiru – o MPF vai iniciar procedimentos para buscar a responsabilização penal dos proprietários das áreas pela submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravos, crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que sujeita os condenados a penas que variam de dois a oito anos de prisão e multas.
A região sudeste do Pará é, historicamente, onde acontece a maior parte dos casos de trabalho escravo em propriedades rurais em todo o Brasil. O Grupo de Trabalho (GT) sobre Escravidão Contemporânea foi criado pelo MPF em novembro de 2012 e uma das sugestões foi a participação de procuradores nas inspeções do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo, com o propósito de identificar qual prova é importante para ajuizar uma ação penal. Também está sendo instituído o uso de ferramenta de gestão da informação para cruzamento de dados que possibilitem maior agilidade nos processos.
Acesse em http://www.trabalhoescravo.mpf.mp.br/ o site da campanha "MPF no Combate ao Trabalho Escravo", para mais informações.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação
O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou final de abril uma operação de fiscalização contra o trabalho escravo em propriedades rurais no sudeste do Pará. Entre os dias 28 de abril e 2 de maio foram visitadas três fazendas. Em duas delas, foram encontradas apenas irregularidades trabalhistas. Em uma terceira, foi detectado trabalho em condições degradantes. A operação resultou em multas e, posteriormente, pode acarretar ações penais contra os responsáveis.
A participação do MPF em operações contra o trabalho escravo contemporâneo é uma prática que deve se tornar mais frequente no combate a esse crime. Como são responsáveis pelos processos criminais que resultam do trabalho análogo à escravidão, os procuradores da República apontam a necessidade de participar das operações para produzir in loco as provas necessárias para a Justiça. A procuradora Maria Clara Noleto, coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Escravidão Contemporânea da Procuradoria Geral da República e o procurador Henrique Brito participaram da fiscalização.
A primeira área vistoriada, a 11 quilômetros de Marabá, foi a fazenda Mangueira. Não havia condições degradantes nem trabalho escravo contemporâneo, mas havia violações à legislação trabalhista, como trabalhadores sem carteira assinada. Situações similares também foram encontradas na segunda fazenda fiscalizada, Lago Grande, na divisa entre os municípios de Curionópolis e Eldorado dos Carajás. As infrações trabalhistas resultam em punições administrativas para os responsáveis, mas não tem consequências penais.
Na terceira área visitada, Fazenda São José, planta-se abacaxi – o município de Floresta do Araguaia é um dos maiores produtores da fruta no país. Mas as condições dos trabalhadores eram degradantes. Acomodados em barracos de lona e madeira, com chão de terra batida, os cinco funcionários da fazenda não dispunham de banheiro nem água tratada. O mesmo córrego utilizado para banho e lavagem de roupas fornecia a água que eles bebiam.
No mesmo córrego eram lavadas as roupas que os trabalhadores usavam para aplicar agrotóxicos, o que pode espalhar a contaminação para outras propriedades e comunidades. Há também risco de contaminação dos trabalhadores, que bebem dessa mesma água. Na aplicação dos venenos, eles também não dispunham de nenhum equipamento de segurança, como luvas ou máscaras. Ao lado da São José, pertencente ao mesmo proprietário, uma área batizada de Gabiru era utilizada para criação de gado. Nesse local, um trabalhador também foi encontrado em condições degradantes.
Nesses dois casos – São José e Gabiru – o MPF vai iniciar procedimentos para buscar a responsabilização penal dos proprietários das áreas pela submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravos, crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que sujeita os condenados a penas que variam de dois a oito anos de prisão e multas.
A região sudeste do Pará é, historicamente, onde acontece a maior parte dos casos de trabalho escravo em propriedades rurais em todo o Brasil. O Grupo de Trabalho (GT) sobre Escravidão Contemporânea foi criado pelo MPF em novembro de 2012 e uma das sugestões foi a participação de procuradores nas inspeções do Grupo Móvel de Fiscalização do Trabalho Escravo, com o propósito de identificar qual prova é importante para ajuizar uma ação penal. Também está sendo instituído o uso de ferramenta de gestão da informação para cruzamento de dados que possibilitem maior agilidade nos processos.
Acesse em http://www.trabalhoescravo.mpf.mp.br/ o site da campanha "MPF no Combate ao Trabalho Escravo", para mais informações.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de Comunicação