O Ministério Público do Estado de Rondônia e o Ministério Público Federal em Rondônia obtiveram junto à Justiça Federal decisão liminar que, entre outras providências, obriga a Santo Antônio Energia a retomar o pagamento de auxílio financeiro mensal, pelo prazo de um ano, às famílias do reassentamento Santa Rita, localizado na região de Porto Velho. A comunidade, originária do Assentamento Joana D’arc, foi retirada do local em decorrência das obras da hidrelétrica de Santo Antônio.
A
medida liminar foi concedida em ação civil pública, proposta conjuntamente pela
Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz (MPRO) e pela Procurador
da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua (MPF/RO).
Dentre
as obrigações previstas pela decisão judicial está a exigência de que o
pagamento do auxílio financeiro mensal ocorra a partir de 15 dias, sendo
atualizado monetariamente, com base no índice geral de preços.
Conforme
a decisão, a Santo Antônio também deverá quitar, junto à Eletrobrás, os débitos
de energia relativos ao reassentamento Santa Rita, devendo comprovar tal
pagamento no prazo de 15 dias.
À
Eletrobrás, caberá fazer um levantamento de todos os débitos a serem quitados
pela Santo Antônio Energia, abstendo-se de proceder ao desligamento de energia
até o decurso do prazo assinalado para a quitação. Outra obrigação imposta à
companhia de energia refere-se ao religamento de redes que já foram desativadas
no reassentamento, por falta de pagamento.
Ao
propor a ação civil pública de que deriva a decisão liminar, os Ministérios
Públicos argumentam que a comunidade do Santa Rita vem passando por
dificuldades financeiras extremas, desde que foi remanejada ao local em
decorrência das obras da hidrelétrica.
Conforme
os Mps, a Santo Antônio Energia não cumpriu integralmente a sua obrigação de
reassentar os atingidos pelo empreendimento, já que a comunidade não tem
condições de produzir na área do assentamento, em razão da péssima qualidade da
terra. A ausência de providências satisfatórias para a correção do solo também
foi destacada pelos Ministérios Públicos.
Fonte: MPF – Ministério Público
Federal - Fotografia não incluída originalmente na matéria.