A comunidade dos pescadores não foi consultada a respeito da mudança na legislação
A 6ª Câmara de
Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Povos Indígenas e
Comunidades Tradicionais) emitiu Nota Técnica sobre seguro defeso para
pescadores artesanais. Segundo a lei nº 10.779, de 25/11/2003, o pescador
profissional que exerça sua atividade de forma artesanal ou em regime de
economia familiar, ainda que com o auxílio de eventual parceiro, fará jus ao
benefício do seguro desemprego no valor de um salário mínimo mensal, durante o
período de interdição da atividade pesqueira para a preservação da espécie.
A Câmara
defende que a Medida Provisória 665/2014 - que altera a lei e, entre outras
coisas, impede a acumulação do seguro defeso com benefícios decorrentes de
programas de transferência de renda - viola o direito de pescadores artesanais,
uma vez que não houve participação dessas comunidades tradicionais no processo
de elaboração da nova legislação por meio de consulta prévia, conforme
estabelecido pela Convenção 169 da OIT. De acordo com o artigo 6º da Convenção,
os Estados deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos
apropriados, por meio de suas instituições representativas, quando estiverem
previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los.
Para a Câmara,
a Medida Provisória impacta de forma negativa o segmento social, pois restringe
o conceito de pescador artesanal, com exclusão de diversos atores da cadeia
produtiva da pesca artesanal, em especial a mulher, que é a responsável pela
limpeza do pescado. Outro aspecto destacado pelo Ministério Público é que o
pagamento do seguro seria feito em período inferior ao da interdição da pesca.
Na opinião do
Ministério Público, a MP 665 assume que o seguro defeso é um benefício
previdenciário, nos moldes do art. 201,III, da Constituição Federal, e isto
desvirtua os institutos da pesca artesanal. “A pesca artesanal não é uma
atividade que possa ser equiparada a uma relação de emprego, pela singela razão
de que não há, aqui, patrões e empregados”, afirmam a subprocuradora-geral da
República Deborah Duprat, coordenadora da Câmara que trata das comunidades
tradicionais, e a procuradora regional da República Eliana Torelly,
coordenadora do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais.