quarta-feira, 6 de maio de 2015

MPF questiona Medida Provisória que altera benefício para pescadores artesanais


A comunidade dos pescadores não foi consultada a respeito da mudança na legislação
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais) emitiu Nota Técnica sobre seguro defeso para pescadores artesanais. Segundo a lei nº 10.779, de 25/11/2003, o pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio de eventual parceiro, fará jus ao benefício do seguro desemprego no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de interdição da atividade pesqueira para a preservação da espécie.

A Câmara defende que a Medida Provisória 665/2014 - que altera a lei e, entre outras coisas, impede a acumulação do seguro defeso com benefícios decorrentes de programas de transferência de renda - viola o direito de pescadores artesanais, uma vez que não houve participação dessas comunidades tradicionais no processo de elaboração da nova legislação por meio de consulta prévia, conforme estabelecido pela Convenção 169 da OIT. De acordo com o artigo 6º da Convenção, os Estados deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados, por meio de suas instituições representativas, quando estiverem previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los.

Para a Câmara, a Medida Provisória impacta de forma negativa o segmento social, pois restringe o conceito de pescador artesanal, com exclusão de diversos atores da cadeia produtiva da pesca artesanal, em especial a mulher, que é a responsável pela limpeza do pescado. Outro aspecto destacado pelo Ministério Público é que o pagamento do seguro seria feito em período inferior ao da interdição da pesca.

Na opinião do Ministério Público, a MP 665 assume que o seguro defeso é um benefício previdenciário, nos moldes do art. 201,III, da Constituição Federal, e isto desvirtua os institutos da pesca artesanal. “A pesca artesanal não é uma atividade que possa ser equiparada a uma relação de emprego, pela singela razão de que não há, aqui, patrões e empregados”, afirmam a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, coordenadora da Câmara que trata das comunidades tradicionais, e a procuradora regional da República Eliana Torelly, coordenadora do Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais.

Fonte: PGR
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