A Justiça
Federal rejeitou o pedido do Ministério Público Federal para que fosse
declarada a nulidade de licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitiu o início
da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do
Xingu, no Pará. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em Brasília.
Em uma sentença
de 42 páginas, assinada na última segunda-feira (21), o juiz federal Arthur
Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza
ambiental, considerou inconsistentes os argumentos do MPF e entendeu que as
alegações feitas não comprovaram ilegalidade ou inconstitucionalidade na
outorga da licença prévia. Ele classificou de “demasiado frágil” a tese
sustentada na ação, de que a implantação da hidrelétrica deveria ser precedida
de regulamentação de dispositivo da Constituição, que prevê a edição de lei
específica relativa ao aproveitamento de recursos hídricos, quando forem
afetadas área situadas em faixas de fronteira ou terras indígenas.
Na ação civil
pública, o MPF alegou que a hidrelétrica afetará diretamente as terras
indígenas de Paquiçamba, Arara da Volta Grande e Juruna, já que a redução da
vazão do rio Xingu, num trecho de 100 km, por meio da construção de canais de
derivação, trará considerável diminuição da possibilidade de navegação, pesca e
realização de rituais por parte das comunidades indígenas e ribeirinhas,
modificando seu modo de vida tradicional.
Para reforçar a
tese de que o empreendimento afetará áreas ocupadas por índios, o MPF lembrou
que o Decreto Legislativo 788/2005 prevê estudo antropológico na área e
consulta às comunidades afetadas, bem como o conteúdo do EIA/Rima apresentado
pela Eletrobras, que reconhece explicitamente a alteração no modo de vida das
populações indígenas e ribeirinhas.
O magistrado
reconhece a existência de impactos sobre as comunidades indígenas existentes às
proximidades do empreendimento Belo Monte, mas considera que tal questão deverá
“ser inserida no amplo espectro de medidas mitigadoras e compensatórias que
deverão nortear a implementação da UHE Belo Monte”.
CSP-Conlutas consegue liberdade para presos de Belo Monte
Nesta
semana, os cinco trabalhadores presos por participarem da última greve nos canteiros
da hidrelétrica de Belo Monte foram soltos.
Para
o diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do
Mobiliário de Belém (filiado à CSP-Conlutas), Francisco, conhecido como Zé
Gotinha, esse é um momento de emoção. "Desde o ano passado, a CSP-Conlutas
junto com o Sindicato da Construção civil e parlamentares solidários aos
companheiros está na luta para soltar os prisioneiros, por isso, esse momento é
muito importante para nós", informou.
Além
da presença de integrantes da Central, uma comissão de parlamentares formada
pelos deputados estaduais Edilson Moura (PT-PA) e Edmilson Rodrigues (PSOL-PA),
e pelo vereador Cleber Rabelo (PSTU) também foi até Altamira e contribuiu para
que os trabalhadores fossem soltos. A Justiça
Federal rejeitou o pedido do Ministério Público Federal para que fosse
declarada a nulidade de licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que permitiu o início
da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do
Xingu, no Pará. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
em Brasília.
A advogada da CSP-Conlutas, Anacely Rodrigues, que acompanha o
caso, informou que os tramites legais já foram feitos e os
operários libertos soltos. Mas, para Zé Gotinha, mesmo com a liberdade dos presos, ainda será preciso uma
ampla campanha para que seja arquivado o processo contra os trabalhadores. Eles
são acusados de formação de quadrilha e de terem provado um incêndio no
canteiro de obras em que trabalhavam. "Não há provas contra eles, por isso
temos que continuar dando o nosso apoio", concluiu.
Fontes: G1 e CSP-Conlutas
Fontes: G1 e CSP-Conlutas