Seguindo parcialmente parecer do MPF,
juiz federal de Santarém determinou que, em vez de R$ 3 milhões, a multa máxima
deve ser de R$ 1.125,00
A
Justiça Federal ordenou a suspensão imediata da multa de R$ 3 milhões imposta
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) contra o índio Timóteo Taytasi Wai-Wai, acusado de comercializar
artesanato com penas em Oriximiná, no oeste do Pará. O juiz Érico Freitas
Pinheiro concordou com o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que a
multa era desproporcional. Ele determinou a suspensão urgente da multa.
“Presente
também o risco da demora, pois a cobrança do valor exorbitante da multa fixada
pelo Ibama, caso prossiga, poderá implicar em prejuízo substancial ao
patrimônio do autor e a sua subsistência”, diz a decisão judicial. O Wai-Wai
havia sido autuado pelo Ibama em 2009, com 132 peças de artesanato. A
Defensoria Pública da União (DPU) entrou com ação pedindo anulação da multa e o
MPF foi chamada a dar parecer, como fiscal da lei.
“Chama
atenção a violenta desproporcionalidade da multa aplicada. A título de
comparação, a empresa Norte Energia S.A, concessionária da Usina Hidrelétrica
de Belo Monte, foi multada pelo Ibama no valor de 8 milhões de reais por ter
provocado a morte de 16 toneladas de peixe. A Norte Energia, pessoa jurídica
responsável pela mais cara obra pública em andamento no Brasil, orçada
atualmente em 32 bilhões de reais, foi atuada pelo Ibama em apenas 8 milhões,
por crime ambiental inegavelmente mais grave - e de mais severa repercussão
socioeconômica - que a conduta praticada pelo indígena”, dizia o parecer
assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, de Santarém.
A
Fundação Nacional do Índio (Funai), também se manifestou no processo e informou
à Justiça que o índio multado pelo Ibama não trabalha com produção em larga
escala, nem mesmo com recursos ou tecnologias que causem impacto ambiental
sobre a população local de papagaios. “Ademais, a fabricação de adornos não
impacta o meio ambiente nem afeta o modo de vida tradicional da etnia Wai Wai.
Ao contrário, fortalece as estratégias de sustentabilidade cultural, ambiental
e econômica desse povo”, opinou a Funai.
A decisão judicial fixou a
multa máxima para o caso em R$ 1.125,00.
Processo nº 4306-53.2015.4.01.3902 - Justiça Federal em Santarém (PA)
Íntegra da liminar
Íntegra do parecer do MPF
Acompanhamento processual
Fonte: Ministério Público Federal no Pará-Assessoria de Comunicação
Processo nº 4306-53.2015.4.01.3902 - Justiça Federal em Santarém (PA)
Íntegra da liminar
Íntegra do parecer do MPF
Acompanhamento processual
Fonte: Ministério Público Federal no Pará-Assessoria de Comunicação