quinta-feira, 21 de abril de 2016

Fux diz que julgamento de ações contra novo Código Florestal deve ocorrer ainda neste semestre


Audiência no STF reproduziu o debate ocorrido na elaboração da Lei. Coube ao ministro da Defesa, Aldo Rebelo, apresentar a posição do governo contra ações que questionam a constitucionalidade da norma


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, anunciou que pretende pautar, em cerca de dois meses, o julgamento das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e o PSOL que tramitam na corte contra a Lei 12.651/2012, que revogou o antigo Código Florestal.

O julgamento será histórico. A norma é uma das mais importantes leis ambientais do País, regulando a conservação e recuperação da cobertura vegetal em mais de cinco milhões de propriedades rurais e em boa parte das cidades. As ADIs questionam de 58 artigos, de um total de 84. As ações pedem, por exemplo, a anulação dos dispositivos que anistiaram produtores rurais que desmataram ilegalmente até julho de 2008.

O anúncio de Fux foi feito numa audiência convocada por ele para discutir o tema, na tarde desta segunda (18/4), no STF. “O julgamento é bastante difícil, bastante complexo, e foi facilitado pelas informações trazidas na audiência”, afirmou. “[A lei] está valendo e tem sido aplicada, mas também tem havido muito descumprimento sob a invocação de sua inconstitucionalidade, ainda em grau inferior. Então, é chegado o momento de o Supremo pronunciar a última palavra sobre se esse Código é constitucional ou inconstitucional para transmitir segurança jurídica para sociedade”, completou.

O ISA encabeçou o grupo de organizações da sociedade civil que, no ano passado, pediu a realização do debate ao ministro. O ISA também faz parte do processo na qualidade de amicus curiae (saiba mais).

Debate
A audiência reproduziu o debate ocorrido na discussão da Lei 12.651 no Congresso. De um lado, sociedade civil, cientistas, Ministério Público e agricultores familiares defenderam, com base no consenso científico, a necessidade de se manter os parâmetros de conservação previstos no antigo Código Florestal, em especial às margens dos corpos de água, com o objetivo de manter os inúmeros serviços ambientais prestados pela vegetação nativa à sociedade e à economia – proteção dos mananciais de água, contenção da erosão e do assoreamento, conservação do solo, polinização, entre outros.

De outro lado, representantes do agronegócio e do governo tentando argumentar que a restrição ao desmatamento traz um custo excessivo aos produtores rurais. E que a mudança da lei agora traria insegurança jurídica.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assistiu ao início da audiência, mas não falou. Coube ao ministro da Defesa e relator do Código Florestal na Câmara, em 2011, Aldo Rebelo, apresentar a posição do governo contra as ADIs. Na época, o então deputado do PCdoB de São Paulo foi implacável com cientistas e ambientalistas e o autor da proposta mais drástica de redução das áreas de vegetação a ser conservadas. Ele também é conhecido como um cético das mudanças climáticas.

Rebelo voltou a colocar em dúvida os resultados de pesquisas, apresentados na audiência, que mostram a necessidade de manter Áreas de Preservação Permanente (APP) à beira dos rios de pelo menos 30 metros de largura – a nova lei permite metragens com apenas 5 metros. Numa comparação pouco usual, disse que civilizações como o antigo Egito e a China não teriam conseguido se desenvolver se tivessem que cumprir o antigo Código Florestal porque precisaram ocupar as margens dos rios.

“A situação atual do Egito não deixa dúvida sobre o mal uso da cobertura vegetal que foi feito naquele país”, rebateu Nurit Bensusan, coordenadora adjunta de Política e Direito do ISA e especialista em Biodiversidade. Ela reforçou que a nova lei coloca em risco as florestas e criticou as anistias ao desmatamento ilegal previstos na nova legislação. “A persistência desses dispositivos na lei terá consequências nefastas. A mais evidente é o colapso do abastecimento urbano e crises hídricas como a de São Paulo”, disse. “Não é possível proteger os recursos hídricos com APPs degradadas”, acrescentou. Bensusan alertou que o novo Código pode levar a uma redução de até 72% das APPs em regiões como o Mato Grosso do Sul.

Segundo algumas estimativas, a área desmatada que deveria ter sido reflorestada, conforme a antiga legislação, foi reduzida, com a nova lei, de 50 milhões de hectares para 21 milhões de hectares, uma queda de 58% do passivo ambiental dos imóveis rurais no Brasil.

Ciência ignorada
“A ciência brasileira foi ignorada na elaboração do Código Florestal”, criticou o pesquisador Antônio Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia (Inpa) e do Instituto de Pesquisas Espaciais (Inpe). Nobre falou da importância da Amazônia para irrigar o Sudeste brasileiro de chuvas por meio dos chamados “rios voadores” – o movimento que transporta umidade ao longo da América do Sul, desde o Atlântico, impulsionado pela floresta.

“Precisamos descriminalizar São Pedro. Chuvas não são aleatórias. A ciência permite afirmar hoje como o sistema climático é fundamental para atender o Artigo 225 [que prevê o direito ao meio ambiente equilibrado]. As florestas produzem um clima amigo e sem esse clima não existe nem agricultura”, destacou. “Devemos perguntar aos australianos, a quem vive na África, como é viver e produzir num deserto”, questionou, em entrevista ao ISA, lembrando que, se não fossem os “rios voadores”, uma parte do Sudeste brasileiro também seria deserto.


“Os argumentos para defender o novo Código foram os de um modelo de desenvolvimento arcaico, os mesmos que justificaram a ocupação da Mata Atlântica”, defendeu o deputado Sarney Filho (PV-MA). “A crise que recentemente se abateu na Região Sudeste ocorreu por dois motivos: o primeiro, as mudanças climáticas; o segundo foi a falta de cuidado com os rios, as bacias que entregam água às grandes cidades do Sudeste. Essas bacias são as que têm menor cobertura vegetal. A crise existiria, mas não nas propores que veio se tivéssemos cobertura vegetal nas margens dos nossos rios”, destacou.

“[O antigo Código] foi substituído por um Código muito pior, que implicou retrocesso ambiental, o que é proibido pelo Artigo 225 da Constituição, sem que a gente saiba se esse [novo Código] muito pior será cumprido”, disse, em entrevista ao ISA, Sandra Cureau, subprocuradora geral da República e uma das autoras das ADIs.

Participaram da audiência políticos, representantes do governo federal, de organizações ambientalistas, do Ministério Público, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Entre os cientistas, também participaram José Luiz de Attayde, Pesquisador da Associação Brasileira de Limnologia (ABLIMINO), Jean Paul Metzger (USP).


Na audiência, coube ainda a servidores do Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Águas (ANA), formalmente responsáveis pela defesa do meio ambiente no País, referendar e defender a redução das áreas de vegetação a ser preservadas nas beiras de rios prevista na nova lei.

Fonte: ISA

Leia também: STF pode julgar constitucionalidade do Código Florestal em dois meses (O Globo, 19 de abril de 2016)
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