Suspensão
será mantida até laudo sobre povos existentes na área
A Justiça Federal suspendeu dois contratos que permitiam a exploração madeireira da floresta nacional (flona) do Crepori, no sudoeste do Pará. A suspensão será mantida até a elaboração de estudo antropológico que defina as características dos povos existentes na floresta.
A decisão liminar (urgente) é do juiz federal em Itaituba, Paulo César Moy Anaisse, e foi publicada no último dia 14. Para o juiz federal, são necessários estudos técnicos mais aprofundados para verificar se as comunidades localizadas na floresta são ou não tradicionais.
Caso ficar comprovado que áreas da flona são ocupadas por indígenas, ribeirinhos ou outras comunidades tradicionais, essas áreas não poderão fazer parte da concessão florestal promovida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Dados e perícia apresentados no processo indicam que é possível que populações encontradas na flona possam ser consideradas tradicionais. "Ainda que não se considere o laudo pericial realizado como definitivo a confirmar a tradicionalidade das comunidades locais e o impacto a ser causado pela concessão, haveria a necessidade, outrossim, de análise mais extensiva e minuciosa da questão", diz trecho da decisão.
"O que ocorreu, todavia, foi o sobrepujamento do referido documento e a temerária concessão de exploração florestal, em possível detrimento dos direitos das comunidades locais, habitantes que retiram da floresta seu sustento e dedicam a ela sua forma de viver", alerta o juiz federal.
A decisão também destaca que, caso comprovada a existência de povos indígenas na localidade, deve-se proceder à consulta prévia dessa população para que se possa, posteriormente, apreciar a concessão da exploração ambiental da área.
A ação do Ministério Público Federal (MPF) em Itaituba em defesa das comunidades tradicionais foi ajuizada em 2014, e já alertava que a exploração madeireira feita sem considerar os direitos dos moradores poderia provocar conflitos.
Em 2015 o MPF recebeu comunicações de associações indígenas informando a grande movimentação de pessoas de fora na região, supostamente para abrir uma estrada de acesso às máquinas para a derrubada da floresta. Essas informações levaram procuradores da República a encaminhar pedido à Justiça em outubro do ano passado para que fossem analisados os pedidos urgentes da ação.
“A inicial [da ação do MPF] já trazia o alerta, a partir de laudo pericial, que o projeto de concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o modo de vida local”, informou o MPF no pedido enviado à Justiça em 2015.
“Apesar da resistência do SFB, o mesmo laudo pericial foi incisivo ao afirmar que há evidente ocupação do povo Munduruku na área da flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade [ribeirinha] e pelo povo Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta e há concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a flona, a menos de dois km do megaempreendimento madeireiro, chamando atenção ainda, para a ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma da Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará - Assessoria de ComunicaçãoA Justiça Federal suspendeu dois contratos que permitiam a exploração madeireira da floresta nacional (flona) do Crepori, no sudoeste do Pará. A suspensão será mantida até a elaboração de estudo antropológico que defina as características dos povos existentes na floresta.
A decisão liminar (urgente) é do juiz federal em Itaituba, Paulo César Moy Anaisse, e foi publicada no último dia 14. Para o juiz federal, são necessários estudos técnicos mais aprofundados para verificar se as comunidades localizadas na floresta são ou não tradicionais.
Caso ficar comprovado que áreas da flona são ocupadas por indígenas, ribeirinhos ou outras comunidades tradicionais, essas áreas não poderão fazer parte da concessão florestal promovida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB).
Dados e perícia apresentados no processo indicam que é possível que populações encontradas na flona possam ser consideradas tradicionais. "Ainda que não se considere o laudo pericial realizado como definitivo a confirmar a tradicionalidade das comunidades locais e o impacto a ser causado pela concessão, haveria a necessidade, outrossim, de análise mais extensiva e minuciosa da questão", diz trecho da decisão.
"O que ocorreu, todavia, foi o sobrepujamento do referido documento e a temerária concessão de exploração florestal, em possível detrimento dos direitos das comunidades locais, habitantes que retiram da floresta seu sustento e dedicam a ela sua forma de viver", alerta o juiz federal.
A decisão também destaca que, caso comprovada a existência de povos indígenas na localidade, deve-se proceder à consulta prévia dessa população para que se possa, posteriormente, apreciar a concessão da exploração ambiental da área.
A ação do Ministério Público Federal (MPF) em Itaituba em defesa das comunidades tradicionais foi ajuizada em 2014, e já alertava que a exploração madeireira feita sem considerar os direitos dos moradores poderia provocar conflitos.
Em 2015 o MPF recebeu comunicações de associações indígenas informando a grande movimentação de pessoas de fora na região, supostamente para abrir uma estrada de acesso às máquinas para a derrubada da floresta. Essas informações levaram procuradores da República a encaminhar pedido à Justiça em outubro do ano passado para que fossem analisados os pedidos urgentes da ação.
“A inicial [da ação do MPF] já trazia o alerta, a partir de laudo pericial, que o projeto de concessão, tendo em vista a área licitada, impactaria as comunidades encontradas, uma vez que a atividade madeireira em suas proximidades afetaria o modo de vida local”, informou o MPF no pedido enviado à Justiça em 2015.
“Apesar da resistência do SFB, o mesmo laudo pericial foi incisivo ao afirmar que há evidente ocupação do povo Munduruku na área da flona Crepori, sendo que tais áreas eram utilizadas em conjunto pela comunidade [ribeirinha] e pelo povo Munduruku. O relatório conclui, ainda, que no interior das áreas licitadas passam igarapés de pesca, trilhas de caça e zonas de coleta e há concentração de aldeias Munduruku na margem esquerda do rio das Tropas, na divisa com a flona, a menos de dois km do megaempreendimento madeireiro, chamando atenção ainda, para a ausência de consulta ao povo Munduruku, na forma da Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.
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