Durante a 11ª reunião da mesa permanente de acompanhamento da política de regularização quilombola, ocorrida nesta terça-feira (19), na sede do Incra em Brasília (DF), a presidente do Instituto, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, assinou portarias de reconhecimento de mais cinco territórios quilombolas e anunciou o acesso dos agricultores familiares remanescentes de quilombos às políticas de inclusão social e desenvolvimento produtivo do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
A portaria determina que
os agricultores familiares remanescentes de quilombos cadastrados e
selecionados pelo Incra acessem os recursos do Programa de Crédito
Instalação e do grupo A do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) e sejam inseridos nas políticas de assistência técnica
(Ater), de agroindustrialização (Terra Sol e Terra Forte) e de educação
(Pronera), de acordo com critérios previamente estabelecidos pela autarquia.
O documento determina
ainda adequações nos atos normativos para inclusão e seleção desse público no
Programa Nacional de Reforma Agrária, bem como a disponibilização destas
políticas de desenvolvimento.
Lúcia Falcón destacou no
encontro que a portaria atende reivindicação histórica das comunidades
quilombolas, que pleiteavam as demais ações da autarquia. “Além de garantir a
posse da terra, o Incra vai assegurar o acesso a políticas públicas que vão
favorecer a permanência dessas famílias na terra, com crédito, assistência
técnica, incentivo à produção, agroindustrialização e comercialização da
produção.”
Portarias de
reconhecimento
Na reunião, Lúcia Falcón
assinou também portarias de reconhecimento de mais cinco territórios
quilombolas: São Benedito e Alto da Serra do Mar (RJ), Galvão (SP), Alpes (RS)
e Pirangi (SE). Com a publicação, o processo de regularização dessas
comunidades avança e o próximo passo é a emissão de decreto presidencial
autorizando a desapropriação dos imóveis rurais inseridos no perímetro de cada
território. A desapropriação garante o pagamento de indenização às famílias
não-quilombolas e assegura aos descendentes dos antigos quilombos a posse definitiva
da terra. A última etapa será a titulação das terras em nome da comunidade, com
a emissão de título coletivo, que é indivisível e inalienável.
Fonte: Assessoria de
Comunicação do INCRA